CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 60 de 2 de Setembro de 2024

Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.

PORTARIA N.º 060/SUB-SÉ/GAB/AJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e na Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e considerando o disposto no art. 46, do Decreto nº 59.496/2020, que regulamenta, dentre outras providências, o Programa de Integridade e Boas Práticas para prevenção da corrupção, resolve:

Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Sé, designando como seus integrantes os seguintes servidores:

a) Daniela Marinho Morganti – RF 883.175-1

b) Marli Xavier de Lima – RF 508.023-1

c) João Gabriel Rossi – RF 912.665.1

d) Marcos José de Campos Verde – RF 943.757-6

Art. 2º REVOGAR  a Portaria 024/SUB-SÉ/GAB, de 26 de outubro de 2023 (LINK SEI N. 092385094)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo