CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 45 de 4 de Dezembro de 2018

Revoga a autorização expedida por esta Administração que admitia a exposição ou apresentação dos artistas de rua, em frente a instituições financeiras situadas na Avenida Paulista durante a semana.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA n.º 045/SP-SÉ/GAB/2018

EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei n° 15.776/2013, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 55.140/2014 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11, § 1 º, nos termos do Decreto n º 55.140/2014, que compete as Subprefeituras no âmbito de seus respectivos territórios, definir os logradouros públicos com alta demanda pelos artistas de rua devido às características especiais de circulação e de fluxo de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo urbano para manter as características estruturais e urbanísticas das ruas e avenidas que fazem parte da circunscrição desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas contra possíveis ataques ao exercício da atividade de transporte de valores;

R E S O L V E:

I. REVOGAR a autorização expedida por esta Administração que admitia à exposição ou apresentação dos artistas de rua, de segunda-feira a sexta-feira, no passeio público localizado na Avenida Paulista n.º 2.100, em frente à instituição financeira Safra, bem como em qualquer outra instituição financeira situada na Avenida Paulista, a fim de inibir e neutralizar eventuais ações de criminosos que possam vir a tentar roubar os valores transportados, salvo nos dias do Programa Ruas Abertas em que a Avenida Paulista fica aberta ao público e, nas datas a serem discriminadas por meio de instrumento legal elaborado pela Administração Publica.

II. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições pertinentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo