CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 40 de 22 de Outubro de 2018

Autoriza, em caráter precário, provisório e gratuito a utilização da área municipal situada à Rua dos Gusmões n.º 199, Santa Ifigênia, pela Policia Militar do Estado de São Paulo.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 040/SP-SÉ/GAB/2018

EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação das áreas situadas na circunscrição desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que a ocupação do espaço impedirá que ocorram possíveis invasões e uso diverso do permitido;

CONSIDERANDO a finalidade institucional da Policia Militar que visa á manutenção da ordem e da segurança pública, nos termos da Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO o interesse da Policia Militar em utilizar a área para instalação da Segunda Companhia do Sétimo Batalhão, conforme Ofício 7BPMM n.º 070/20.1/17;

CONSIDERANDO que o presente instrumento não substitui o regular Processo de Permissão de Uso da Área;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR, em caráter precário, provisório e gratuito a utilização da área municipal situada à Rua dos Gusmões n.º 199, Santa Ifigênia, pela Policia Militar do Estado de São Paulo, para estudos e apontamentos técnicos referentes às eventuais necessidades de adequações a serem realizadas no próprio municipal, visando à instalação da Segunda Companhia do Sétimo Batalhão, conforme Ofício 7BPMM n.º 070/20.1/17.

II. O presente instrumento não substitui o regular Processo de Cessão/Permissão de Uso da Área.

III. Caso haja a necessidade de efetuar reformas no imóvel, a autorizada deverá apresentar junto à Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, o respectivo projeto de reforma, memorial descritivo e cronograma de execução. A fiscalização da eventual reforma será promovida pela supracitada Coordenadoria.

IV. A Municipalidade se declara isenta, por meio deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais causados a terceiros durante o uso que a autorizada fizer da área pública identificada no item 1 desta Portaria, devendo aquela providenciar garantias necessárias ao uso, antes, durante e após da utilização.

V. Publique-se e encaminhe o presente para a Assessoria Jurídica para prosseguimento.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo