Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção de áreas situadas no Vale do Anhangabaú de que trata o Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021.
PORTARIA N° 024/SUB-SÉ/GAB/2021
Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção de áreas situadas no Vale do Anhangabaú de que trata o Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021.
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela nº Lei nº 13.399/02 de 1 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e,
CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 007/SGM/2020, para concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural;
CONSIDERANDO que houve a homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação para assinatura do contrato de concessão de uso, conforme a publicação no Diário Oficial da Cidade no dia 01 de junho de 2021, às fls. 88,
CONSIDERANDO o disposto no item 15.2 do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, que trata da concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú e a necessidade de designar membros para o Comitê de Transição para assistir à operação e transição da gestão da área;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê de Transição de que trata o item 15.2 do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, que atuará com intuito de assistir à operação e transição da gestão da área, estabelecendo a articulação necessária entre a CONCESSIONÁRIA e demais órgãos municipais conforme segue:
§1º: São membros do PODER CONCEDENTE, com poder de voz e voto:
1. Jesus Pacheco Simões, representando a Secretaria de Governo Municipal, que o presidirá;
2. Valeria da Silva Cavalcante, representando a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
3. Eduardo Olivatto, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
§2º: As reuniões do referido comitê contarão com a presença de integrantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA:
1. Rodolpho Furlan Domingues, representando a Subprefeitura Sé;
2. Mike Willian da Silva, representando a Concessionária Viva o Vale Ltda.;
Art. 2º O Comitê de Transição providenciará informações acerca da área objeto da concessão, com a finalidade de repassar à CONCESSIONÁRIA e estabelecer a articulação necessária entre a CONCESSIONÁRIA e demais órgãos municipais, ficando autorizado a:
I) Convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação da área de concessão do Vale do Anhangabaú;
II) Requisitar informações da administração pública direta ou indireta que possam contribuir com a transição da operação da área de concessão do Vale do Anhangabaú;
III) Contar com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas;
IV) Ter livre acesso a todo o perímetro da área de concessão pelos órgãos da administração pública direta e indireta que estiverem em posse da área;
V) Apresentar recomendações para ao PODER CONCEDENTE visando a melhoria da transição e interlocução entre as partes.
Art. 3º O Comitê de Transição deverá atuar visando minimizar o impacto da transferência operacional sobre os usuários, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos.
Art. 4º O Comitê de Transição ficará responsável por apoiar a interlocução com os agentes envolvidos nas atividades ligadas à gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos relativos ao espaço e sua gestão.
Art 5º Compete ao Comitê de Transição garantir que a Concessionária tenha livre acesso às informações necessárias para a elaboração dos Planos e Projetos, assim como para assunção das áreas situadas no Vale do Anhangabaú.
Art. 6º Os membros do Poder Concedente designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 7º O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final do período de 90 (noventa) dias, a contar da data de ordem de início da referida concessão.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo