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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 24 de 21 de Outubro de 2021

Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção de áreas situadas no Vale do Anhangabaú de que trata o Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021

PORTARIA N° 024/SUB-SÉ/GAB/2021 

Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção de áreas situadas no Vale do Anhangabaú de que trata o Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela nº Lei nº 13.399/02 de 1 de Agosto de 2002

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e,

CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 007/SGM/2020, para concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural; 

CONSIDERANDO que houve a homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação para assinatura do contrato de concessão de uso, conforme a publicação no Diário Oficial da Cidade no dia 01 de junho de 2021, às fls. 88,

CONSIDERANDO o disposto no item 15.2 do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, que trata da concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú e a necessidade de designar membros para o Comitê de Transição para assistir à operação e transição da gestão da área; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê de Transição de que trata o item 15.2 do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, que atuará com intuito de assistir à operação e transição da gestão da área, estabelecendo a articulação necessária entre a CONCESSIONÁRIA e demais órgãos municipais conforme segue:   

§1º: São membros do PODER CONCEDENTE, com poder de voz e voto:  

1. Jesus Pacheco Simões, representando a Secretaria de Governo Municipal, que o presidirá;  

2. Valeria da Silva Cavalcante, representando a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; 

3. Eduardo Olivatto, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 

§2º:  As reuniões do referido comitê contarão com a presença de integrantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA: 

1. Rodolpho Furlan Domingues, representando a Subprefeitura Sé; 

2. Mike Willian da Silva, representando a Concessionária Viva o Vale Ltda.; 

Art. 2º O Comitê de Transição providenciará informações acerca da área objeto da concessão, com a finalidade de repassar à CONCESSIONÁRIA e estabelecer a articulação necessária entre a CONCESSIONÁRIA e demais órgãos municipais, ficando autorizado a:

I) Convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação da área de concessão do Vale do Anhangabaú; 

II) Requisitar informações da administração pública direta ou indireta que possam contribuir com a transição da operação da área de concessão do Vale do Anhangabaú; 

III) Contar com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas; 

IV) Ter livre acesso a todo o perímetro da área de concessão pelos órgãos da administração pública direta e indireta que estiverem em posse da área; 

V) Apresentar recomendações para ao PODER CONCEDENTE visando a melhoria da transição e interlocução entre as partes.  

Art. 3º O Comitê de Transição deverá atuar visando minimizar o impacto da transferência operacional sobre os usuários, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos.  

Art. 4º O Comitê de Transição ficará responsável por apoiar a interlocução com os agentes envolvidos nas atividades ligadas à gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos relativos ao espaço e sua gestão.  

Art 5º Compete ao Comitê de Transição garantir que a Concessionária tenha livre acesso às informações necessárias para a elaboração dos Planos e Projetos, assim como para assunção das áreas situadas no Vale do Anhangabaú.  

Art. 6º Os membros do Poder Concedente designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais. 

Art. 7º O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final do período de 90 (noventa) dias, a contar da data de ordem de início da referida concessão. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Publicação no DOC de 15/4/2022, página 11 - Autoriza a prorrogação do Comitê de Transição até o dia 25 de abril de 2022.
  2. Publicação no DOC de 3/6/2022, página 10 - Autoriza a prorrogação do Comitê de Transição do dia 25 de abril de 2022 até o dia 24/07/2022.