Institui o Código de Ética da Subprefeitura Sé e dá outras providências.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 22/SUB-SÉ/GAB/ATPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Código de Ética da Subprefeitura Sé e dá outras providências.
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que estabelece os deveres funcionais dos servidores da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.575, de 14 de outubro de 2021, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO a Diretriz CIN – Cultura para Integridade, do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP), que estimula a disseminação de valores éticos e o fortalecimento da cultura de integridade na Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de consolidar princípios, deveres e valores que orientem a conduta dos servidores, colaboradores e estagiários no exercício de suas funções, promovendo o respeito, a transparência, a equidade e a ética pública no âmbito da Subprefeitura Sé,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Subprefeitura Sé, na forma do Anexo I desta Portaria, aplicável a todos os servidores públicos, empregados públicos, estagiários e colaboradores em exercício nesta unidade administrativa.
Art. 2º Compete às chefias imediatas assegurar que todos os agentes públicos de sua área tenham ciência formal do Código de Ética, mediante registro no processo administrativo próprio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo