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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 22 de 17 de Outubro de 2023

Delega ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, e ao Coordenador de Projetos e Obras – CPO, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratos cujas gestões contratuais estejam vinculdas às sua coordenação.

PORTARIA N.º 022 - Sub-Sé/ GAB/ 2023

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, em virtude da necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos, com fundamento no art. 58 da Lei 8.666/93 e no art. 104 da Lei 14.133/21

RESOLVE:

I- Delegar ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, e ao Coordenador de Projetos e Obras – CPO, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratos cujas gestões contratuais estejam vinculdas às sua coordenação.

II- Nos impedimentos legais dos Coordenadores ou se designados para atuarem como gestor ou fiscal do contrato, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Subprefeitura.

III- Esta Portaria estrará em vigor na dará de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo