CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 22 de 17 de Outubro de 2023)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 17/10/2023
Data de publicação 18/10/2023
Ementa

Delega ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, e ao Coordenador de Projetos e Obras – CPO, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratos cujas gestões contratuais estejam vinculdas às sua coordenação.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/10/2023 , p. 111
Origem

SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

CARGO - CHEFE DE GABINETE

CARGO - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CARGO - COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CARGO - COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS

PENALIDADE

CONTRATOS

LICITAÇÃO - CONTRATOS