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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 19 de 20 de Maio de 2024

Designa servidores para compor as Comissões de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.

PORTARIA Nº 019/SUB-SÉ/GAB/24

Ref: Constitui Comissão de Licitação no âmbito da Subprefeitura Sé.

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100/22,

RESOLVE:

I. Designar os seguintes servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuarão no âmbito da Subprefeitura da Sé:

 

1ª COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla RF. 742.835

Membros:

Daniela Marinho Morganti RF. 883.175

Danilo Antão Fernandes RF. 658.537

Juliana Barrote Zapparolli RF. 752.520

Léa Rita Trotta RF. 518.353

 

2º COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Teresa da Silva Cardoso RF. 570.758

Membros:

Abrahão de Lellis Pereira RF. 643.604

José Galan Francês RF. 890.857

Almério da Silva Junior RF. 728.758

João Gabriel Rossi RF: 912.665

 

3ª COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Israel J. Silva RF: 740.958

Membros:

Caio Grimaldi Desbrousses Monteiro RF: 911.236

Daniel Afonso Galvão RF. 793.330

Rinaldo Lira de Menezes RF. 725.989

Tainá Pereira do Nascimento RF: 891.250

 

II. Cada Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.

III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.

IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra Comissão.

V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 027/SUB-SÉ/GAB/23.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo