Suspende o Programa Ruas Abertas, no âmbito da Subprefeitura Sé, nos dias 23/02, 02/03, 04/03 e 09/03 de 2025 (período carnavalesco) e dá outras providências.
PORTARIA N.º 015/SUB-SÉ/GAB/2025
Suspende o Programa Ruas Abertas, no âmbito da Subprefeitura Sé, nos dias 23/02, 02/03, 04/03 e 09/03 de 2025 (período carnavalesco) e dá outras providências.
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como o Decreto Municipal nº 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.857 de 17 de julho de 2019, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.096/19, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, bem como o Decreto Municipal nº 62.086/22 que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025 e o disposto no Guia de Regras para os Blocos do Carnaval de Rua de São Paulo 2025;
CONSIDERANDO o comum acordo entre representantes de Blocos de Carnaval de Rua, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as Comissões Locais das Subprefeituras e Equipe de Coordenação do Carnaval de Rua 2025 da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das respectivas Subprefeituras para a realização dos desfiles;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos Contratos de, Patrocinio, Operacionalização de Infraestrutura e de Assistência em Saúde do Carnaval de Rua de São Paulo 2025, estabelecidos pelo Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade da preservação da salubridade, tranquilidade e segurança do público, o emprego da totalidade dos recursos disponíveis pela administração municipal e agências de segurança pública da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER o Programa Ruas Abertas, no âmbito da Subprefeitura Sé, nos dias 23/02, 02/03, 04/03 e 09/03 de 2025, em decorrência dos eventos carnavalescos.
Art. 2º - Publique-se e encaminhe-se para conhecimento da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME) e da comunidade em geral.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo