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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 15 de 19 de Fevereiro de 2026

Constitui a Comissão para Apuração Preliminar sobre eventuais omissões administrativas na análise de processos de licenciamento e fiscalização.

PORTARIA N.º 015/2026/SUB-SÉ/AJ de 19 de Fevereiro de 2026

 

Constitui a Comissão para Apuração Preliminar sobre eventuais omissões administrativas na análise de processos de licenciamento e fiscalização

 

Marcelo Vieira Salles, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.399/02, e tendo em vista o disposto na Lei 13.519/2003, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo e dá providências correlatas, e o Decreto 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares,

 

RESOLVE:
Art.1°. CONSTITUIR a Comissão para Apuração Preliminar sobre eventuais omissões administrativas na análise de processos de licenciamento e fiscalização;

 

Art. 2º. A Comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares, da seguinte forma:

PRESIDENTE:
Vítor Bambini Tedde – R.F.: 950.163.1

 


MEMBROS:

Vicente de Paulo do Rosário Júnior – R.F.: 890.722.

João Gabriel Rossi – R.F.: 912.665.1

Marli Xavier de Lima – R.F.: 508.023-1

 


Art. 3º. Os depoimentos do presente procedimento observarão as seguintes disposições:

 


I - As pessoas a serem ouvidas serão previamente notificadas, via e-mail, com indicação de data, horário, local e síntese do assunto a ser tratado na oitiva;

 


II - As oitivas serão conduzidas pela comissão constituída na presente Portaria, contando com a presença mínima de 2 membros, podendo ser registrada por meio de termo escrito e/ou gravação de áudio, a critério da Comissão.

 


III - Os depoimentos serão reduzidos a termo, lido ao depoente e, estando de acordo, assinado por este e pelos membros da comissão.

 


IV - Caso o depoente se recuse a assinar, o fato será registrado no Termo, sem prejuízo da validade do ato.

 


Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo