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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 12 de 27 de Outubro de 2023

Retifica a Portaria nº1/SUB-SÉ/GAB/2022, que constituiu o Comitê do Bairro Amigo do Idoso (60+)-distrito da Consolação.

PORTARIA N° 012/SUB-SÉ/GAB/2023

RETIFICAÇÃO

Considerando, o Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Selo do Amigo do Idoso, instituídos pelo Decreto Estadual nº 58.047, de 15 de maio de 2012;

Considerando, que o distrito da Consolação possui uma composição demográfica com um contingente proporcionalmente elevado de pessoas idosas;

O Subprefeito da Sé, ALVARO BATISTA CAMILO , usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, resolve:

RETIFICAR a Portaria N.º 022/SUB-SÉ/GAB, de 19 de janeiro de 2022.

I - Constituir o Comitê do Bairro Amigo do Idoso (60+)-distrito da Consolação, com a seguinte composição:

Subprefeitura Sé:

Titular: Genivaldo  Antonio – RF 921.405-4

Suplente: Luiz Eduardo Pesce de Arruda – RF 920.390-7

 

Câmara Municipal de São Paulo:

Titular: Vereador Marcelo Vieira Salles

Suplente: Vereadora Cristina Monteiro

 

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Eliane Terezinha dos Santos Bozio – RF 807.747-9

Suplente: Maria Paula Marcondes Flit – RF787.607-6

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira – RF 528.721-9

Suplente: Rafael Oliveira Pereira – RF 851.845-9

 

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Renato Souza Cintra – RF. 746.847-4

Suplente: Bruno Tadeu da Costa – RF 879.629-7

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Doralice Severo da Cruz – RF 749.580

Suplente: Thais de Oliveira Fernandes – RF 810.425-5

 

Secretaria Municipal do Esporte

Titular: Márcia Regina Martinez Tadeschi – RF 526.943-1

Suplente: Maria Luiza da Silva – RF 543.950-7

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Merilis Aparecida Franco – RF 691.591-4

Suplente: Marta M. Miada dos Santos – RF745.578-0

 

Secretaria Municipal de Transportes

Titular: Carlos Alberto Angeli – RF 009.89-0

Suplente: Jessica Valero Pereira Castelo – RF 124.433-7

 

II- Caberá ao Comitê coordenar políticas públicas voltadas para a concretização das diretrizes fixadas pelo Decreto Estadual nº 58.047, no âmbito do distrito da Consolação.

III- A Presidência do Comitê será exercida pelos representantes da Subprefeitura Sé;

IV- Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo