Retifica a Portaria nº1/SUB-SÉ/GAB/2022, que constituiu o Comitê do Bairro Amigo do Idoso (60+)-distrito da Consolação.
PORTARIA N° 012/SUB-SÉ/GAB/2023
RETIFICAÇÃO
Considerando, o Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Selo do Amigo do Idoso, instituídos pelo Decreto Estadual nº 58.047, de 15 de maio de 2012;
Considerando, que o distrito da Consolação possui uma composição demográfica com um contingente proporcionalmente elevado de pessoas idosas;
O Subprefeito da Sé, ALVARO BATISTA CAMILO , usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, resolve:
RETIFICAR a Portaria N.º 022/SUB-SÉ/GAB, de 19 de janeiro de 2022.
I - Constituir o Comitê do Bairro Amigo do Idoso (60+)-distrito da Consolação, com a seguinte composição:
Subprefeitura Sé:
Titular: Genivaldo Antonio – RF 921.405-4
Suplente: Luiz Eduardo Pesce de Arruda – RF 920.390-7
Câmara Municipal de São Paulo:
Titular: Vereador Marcelo Vieira Salles
Suplente: Vereadora Cristina Monteiro
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Titular: Eliane Terezinha dos Santos Bozio – RF 807.747-9
Suplente: Maria Paula Marcondes Flit – RF787.607-6
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira – RF 528.721-9
Suplente: Rafael Oliveira Pereira – RF 851.845-9
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Renato Souza Cintra – RF. 746.847-4
Suplente: Bruno Tadeu da Costa – RF 879.629-7
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Doralice Severo da Cruz – RF 749.580
Suplente: Thais de Oliveira Fernandes – RF 810.425-5
Secretaria Municipal do Esporte
Titular: Márcia Regina Martinez Tadeschi – RF 526.943-1
Suplente: Maria Luiza da Silva – RF 543.950-7
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Merilis Aparecida Franco – RF 691.591-4
Suplente: Marta M. Miada dos Santos – RF745.578-0
Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Carlos Alberto Angeli – RF 009.89-0
Suplente: Jessica Valero Pereira Castelo – RF 124.433-7
II- Caberá ao Comitê coordenar políticas públicas voltadas para a concretização das diretrizes fixadas pelo Decreto Estadual nº 58.047, no âmbito do distrito da Consolação.
III- A Presidência do Comitê será exercida pelos representantes da Subprefeitura Sé;
IV- Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo