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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 1 de 11 de Janeiro de 2024

Divulga e regulamenta os pedidos de aprovação de eventos em logradouros públicos, referentes ao período de 03 a 18 de fevereiro de 2024 (período carnavalesco), na respectiva circunscrição da Subprefeitura Sé e dá outras providências.

PORTARIA N.º 001/SUB-SÉ/GAB/2024

Divulga e regulamenta os pedidos de aprovação de eventos em logradouros públicos, referentes ao período de 03 a 18 de fevereiro de 2024 (período carnavalesco), na respectiva circunscrição da Subprefeitura Sé e dá outras providências.

Alvaro Batista Camilo, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade da preservação da salubridade, tranquilidade e segurança do público, que implicará no emprego da totalidade dos recursos disponíveis pela administração municipal e agências de segurança pública da Capital,

RESOLVE:

1. SUSPENDER eventos não carnavalescos no período de 02 a 18/02/2024 nos locais de concentração e dispersão e nos trajetos dos desfiles dos Blocos de Rua durante o Carnaval de Rua de São Paulo 2024;

2. SUSPENDER eventos não carnavalescos no período de 02 a 18/02/2024, ainda que realizados em local distinto dos locais de concentração e dispersão ou trajetos dos desfiles dos Blocos de Rua durante o Carnaval de Rua de São Paulo 2024, mas cuja execução, ouvidos os órgãos de planejamento respectivos, possa impactar desfavoravelmente o atendimento a eventos carnavalescos de rua, especialmente pela alocação de recursos humanos ou materiais da Prefeitura de São Paulo, do Estado de São Paulo ou da União;

3. Caso o evento solicitado não colida com o disposto nos itens 1 e 2, a Assessoria de Eventos da Subprefeitura Sé analisará o pedido seguindo as normas ordinárias já existentes e que regulam o tema;

4. Publique-se e encaminhe-se para conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), da Secretaria Especial de Comunicação, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e da comunidade em geral;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo