Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no dia 17/06/2022 na forma que especifica.
PORTARIA Nº 085/SUB-PE/GABINETE/2022
O Subprefeito da Subprefeitura Penha, Sr FLAVIO RICARDO SÓL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no dia 17/06/2022 na forma que especifica:
CONSIDERANDO o Decreto 61.428/2022 e a necessidade de organizar a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente,
RESOLVE:
1 - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia citado, deverá ocorrer a partir de 01/08/2022.
a) Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, durante todo o mês de agosto, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;
b) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente, totalizando 08 (oito) horas;
c) Os estagiários desta Subprefeitura não estão incluídos nesta compensação de horas, tendo em vista que, no mês de julho/22, as horas não trabalhadas já foram devidamente compensadas.
2 - A não compensação, total ou parcial, das horas referentes à suspensão do expediente, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor.
3 - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo