CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 85 de 28 de Julho de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no dia 17/06/2022 na forma que especifica.

PORTARIA Nº 085/SUB-PE/GABINETE/2022

O Subprefeito da Subprefeitura Penha, Sr FLAVIO RICARDO SÓL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no dia 17/06/2022 na forma que especifica:

CONSIDERANDO o Decreto 61.428/2022 e a necessidade de organizar a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente,

RESOLVE:

1 - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia citado, deverá ocorrer a partir de 01/08/2022.

a) Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, durante todo o mês de agosto, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;

b) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente, totalizando 08 (oito) horas;

c) Os estagiários desta Subprefeitura não estão incluídos nesta compensação de horas, tendo em vista que, no mês de julho/22, as horas não trabalhadas já foram devidamente compensadas.

2 - A não compensação, total ou parcial, das horas referentes à suspensão do expediente, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor.

3 - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo