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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 63 de 22 de Maio de 2025

Constitui a Comissão Especial de Eventos da Subprefeitura Penha.

PORTARIA Nº 063/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0002866-1

 

DIRSO PARPINELI FILHO, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento ao Art. 74, II, e Art. 72 da Lei14.133/21, que estabelece orientação sobre a contratação direta,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Eventos da Subprefeitura Penha, integrada pelos servidores efetivos/comissionado, para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação, quando estes forem de natureza artística ou intelectual.

Art. 2º Esta Comissão terá as seguintes atribuições:

I. Orientação e acolhimento quanto aos procedimentos referentes a eventos, ações em eventos e contratações de natureza artística ou intelectual;

II. Análise da documentação apresentada, tanto para eventos de terceiros quanto para contratações de natureza artística ou intelectual;

III. Providências administrativas para instrução dos processos de eventos(terceiros e contratações);

IV. Acompanhamento e fiscalização da realização de eventos e/ou ações em eventos, afim de averiguar se as devidas diretrizes legais e administrativas estão sendo aplicadas.

V. Emitir parecer técnico referente a contratação pretendida, nos casos das contratações fundamentadas nas hipóteses dos incisos II e III do Art. 74, da Lei14.133/2021.

Art. 3º -A Comissão Especial de eventos ora constituída, terá a seguinte composição:

NOME/RF

I. MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA, RF 910.507-7

II. ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822094-8

III. CLAUDIO GOMES BAHIA, RF 752958-9

IV. DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726478-0

Art. 4º -O parecer técnico que instruirá o processo de contratação de natureza artística ou intelectual será válido quando houver, no mínimo, 03 (três) assinaturas de integrantes da referida Comissão.

Art. 5° -Revogo a Portaria nº 044/SUB-PE/2024.

Art 6º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo