Autoriza a Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de área localizada no Distrito de Perus / Anhanguera, para implantação e manutenção de obras da Estação Elevatória de Esgotos Perus - Final (alternativa 3), integrante da 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê.
Portaria 038/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/24
SEI 6049.2024/0000381-6
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Implantação da EEE Perus Final - Alternativa 3 (Cadastro 0104/115) Implementação de obras da Estação Elevatória de Esgotos Perus - Final alternativa 3, integrante da 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê.
Planta EMA 488-24 SEI 6049.2024/0000381-6 - 100723739 / Rua Ana Maria Franco Laranjeiras - Local ( 100845382 )
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Inter Secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP que dispõem sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar melhor destinação e uso do bem público em cumprimento à função social da cidade;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02 que estabelece a competência originária ao Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipal sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região.
A U T O R I Z A
Artigo 1º A Cessão de Uso de Área Municipal à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de área localizada no Distrito de Perus / Anhanguera, para implantação e manutenção de obras da Estação Elevatória de Esgotos Perus - Final (alternativa 3), integrante da 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê.
Artigo 2º A concessão vigorará para a execução e exploração dos serviços de implantação das Estações Elevatórias de Esgotos.
Artigo 3º A autorização de Cessão de Uso é conferida a título precário por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e unilateralmente de acordo com o interesse das partes, não estabelecendo direitos frente à Administração.
Artigo 4º PUBLIQUE-SE, com entrega da Portaria ao interessado – SABESP e
ciência à SUB-PR/CPDU e SUB-PR/CPO.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luciana Torralles Ferreira Subprefeito(a) Em 05/04/2024, às 12:33. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101058313 e o código CRC C8ECF680. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo