Autoriza o uso do Espaço Público Municipal que especifica pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, pelo prazo correspondente à duração da obra a ser realizada para a implantação da futura Estação Penha da Linha 11 – Coral da CPTM e futura Estação Penha do prolongamento da Linha 2 - Verde.
PORTARIA nº 157/SUB-PE/GAB/2023
O Senhor ALFREDO MARANO, Subprefeito da Penha, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos de interesse público inerentes à expansão do transporte público na Cidade de São Paulo;
AUTORIZO:
I – O uso do Espaço Público Municipal que compreende a Praça Benjamin Shalch, no entorno da Rua Guaiaúna e da Rua Alvinópolis – Penha pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, CNPJ nº 62.070.362/0001-06, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo pelo prazo correspondente à duração da obra a ser realizada para a implantação da futura Estação Penha da Linha 11 – Coral da CPTM e futura Estação Penha do prolongamento da Linha 2 - Verde.
II – A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô deverá observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94;
III – Após o encerramento da obra, o responsável se obriga a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término do seu uso. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
IV – Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item III desta Portaria;
V – O responsável deve obter, se necessário, junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ele apresentadas;
VI - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo