Altera dispositivos da Portaria nº 018/SUB-MO/GABINETE/2020.
PORTARIA Nº 07/SUB-MO/2026
REFERÊNCIA: 6012.2026/0003235-4
Altera dispositivos de Portaria que especifica.
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.493/2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes de chuvas no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48.767/2007, que regulamenta a referida Lei,
CONSIDERANDO a manifestação constante do expediente SMSUB/ASS. ESPECIAL nº 151148483, bem como o Parecer Jurídico exarado no doc. SEI nº 151143384 (fls. 289/296 do SEI de Referência), que apontou a existência de inovação indevida na ordem jurídica por meio de ato infralegal, em afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO por fim a necessidade de adequação dos atos normativos desta Subprefeitura aos estritos termos da legislação vigente, evitando a criação de requisitos não previstos na norma legal para a concessão de benefício fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 018/SUB-MO/GABINETE/2020:
I – o § 4º do art. 1º; e
II – o inciso VI do art. 5º .
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 018/SUB-MO/GABINETE/2020, desde que aplicados em conformidade com a Lei Municipal nº 14.493/2007 e o Decreto Municipal nº 48.767/2007, vedada qualquer interpretação que implique inovação não prevista na legislação hierarquicamente superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo