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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 4 de 15 de Março de 2022

Altera a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação.

PORTARIA Nº 004/SUB-MO/GAB/2022

Danilo Antão Fernandes, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados”;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;

RESOLVE:

I - ALTERAR a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação, nos termos da Lei nº 13.468/02 e do artigo 2º do Decreto nº 44.382/04, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:

- Abner Inácio da Silva RF. 841.476-9

- Célia Inês Neves Pereira RF. 883.233-1

- Marcos Aurélio Gomes RF. 508.056-6.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 035/SUB-MO/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo