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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 38 de 17 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Assessoria Jurídica da Subprefeitura Mooca.

PORTARIA Nº 38/SUB-MO/2025

 

Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Assessoria Jurídica da Subprefeitura Mooca.

 

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º .

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade, na Subprefeitura Mooca, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade  em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,

RESOLVE:


Art. 1º  Formalizar e regulamentar, nos termos desta Portaria,  a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca, a ser coordenada pela Assessoria Jurídica (SUB-MO/AJ);

Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:

I -  A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de Controle Interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;

II - O assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.


Art. 3º  A Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:


- Nilza Maria Alves Ramos - RF: 508.250.1 - Assessoria Jurídica (Coordenadora e Responsável pelo Controle Interno)
- Raquel Costa de Souza – RF.: 798.798.6 - Gabinete (Suplente RCI)
- José Marcelo Macedo Costa - RF.: 914.291.6 - Chefe de Gabinete
- Samra Lopes Trajai Said - RF: 834.613.5 - Supervisão de Gestão de Pessoas
- Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF: 897.038.6 - Assessoria de Comunicação

Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da Unidade de Controle Interno dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições regulares.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo