Constitui Comissão Permanente de ContrataçãO.
PORTARIA Nº 003/SUB-MO/2026
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, diante do disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2°, § 2°, III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2022; e,
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º, § 2º, III e IV e 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;
Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da legislação acima e demais normas relacionadas;
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito desta Subprefeitura, como segue:
Presidente = Nilza Maria Alves Ramos – RF. 508.250.1
Suplente 1 = Regina Maria Strazdas Marques – RF. 541.370.2
Suplente 2 = Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza – RF. 600.259.5.
II - Designar para as funções de Agente de Contratação e Pregoeira a seguinte servidora:
· Nilza Maria Alves Ramos – RF. 508.250.1
III - Designar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
· André Luís Mendes da Silva - RF. 782.685.1
· Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro – RF. 733.305.6
· Kátia Montans – RF. 610.394.4
· Mariane Simões Pereira – RF. 727.941.8
· Patrícia Roberta da Silva Évora – RF. 797.393.4
· Raimunda Soares da Silva - RF. 583.865.7
· Regina Maria Strazdas Marques – RF. 541.370.2
· Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza - RF. 600.259.5.
IV - Designar como responsáveis pela divulgação de todas as licitações, bem como acompanhamento das Contratações Diretas (Inexigibilidade e Dispensa de Licitação), com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, as seguintes servidoras:
· Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro – RF. 733.305.6
· Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza - RF. 600.259.5.
V - Os certames licitatórios ocorrerão com a presença do Agente de Contratação ou Pregoeiro e, no mínimo, 02 (dois) membros da Equipe de Apoio.
VI - O Agente de Contratação, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio serão indicados no respectivo despacho de autorização do certame.
VII – A Comissão de Contratação, nos termos do §2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, será formada por, no mínimo 03 (três) membros, Presidente e/ou Suplentes da Comissão e/ou membros da Equipe de Apoio.
VIII – O Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação poderá solicitar apoio das áreas técnicas e/ou requisitante e da Assessoria Jurídica, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na condução do certame, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
IX - A designação da Comissão Permanente de Contratação não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
X – Os agentes públicos designados atuarão sem prejuízo das suas atribuições normais.
XI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 019/SUB-MO/GAB/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo