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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 29 de 19 de Novembro de 2024

Altera a composição da comissão designada com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas no âmbito da Subprefeitura da Mooca.

PORTARIA Nº 29/SUB-MO/2024

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no o Artigo 14º da Lei nº 13.866 de 1 de julho de 2004;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da comissão designada com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, nos termos da Lei 13.468/02Decreto 44.382/04 e Artigo 14º da Lei nº 13.866 de 1 de julho de 2004, que passa a vigorar como segue:

 

- CÉLIA INES NEVES PEREIRA – RF 883.233.1 - PRESIDENTE

- GILBERTO VEDRANI - RF 506.689.1 - MEMBRO

- VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA - RF 762.223.6 - MEMBRO

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA Nº 004/SUB-MO/GAB/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo