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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 23 de 17 de Novembro de 2023

Autoriza o uso do Espaço Público Municipal que especifica à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, pelo prazo correspondente à duração da obra a ser realizada para instalação do seu canteiro de obras e apoio logístico durante a construção da subestação primaria do Tatuapé, ou até a decisão definitiva do procedimento que tramita em SEGES.

PORTARIA nº 023/SUB-MO/GAB/2023

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos de interesse público inerentes à expansão do transporte público na Cidade de São Paulo; e

CONSIDERANDO ainda a tramitação em SEGES na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI do SEI nº 6013.3033/0003249-2, de 18 de julho de 2022, onde a Companhia do Metropolitano de São Paulo solicita a cessão definitiva do local,

RESOLVE AUTORIZAR:

I – O uso do Espaço Público Municipal localizado entre o acesso a Av. Salim Farah Maluf para a Av. Radial Leste e Rua Armando Gardenia s/n. área com aproximadamente de 1.015 m², conforme desenho de código cq-2.33.02.05/2a4-001 em anexo ao Ofício CT. ge2 1857 (Metrô) de 02/12/2022, à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô,  CNPJ nº 62.070.362/0001-06, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo pelo prazo correspondente à duração da obra a ser realizada para instalação do seu canteiro de obras e apoio logístico durante a construção da subestação primaria do Tatuapé, ou até a decisão definitiva do procedimento que tramita em SEGES;

II – A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô deverá observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94;

III – Após o encerramento da obra, se ainda pendente a decisão definitiva, o responsável se obriga a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término do seu uso. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

IV – Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item III desta Portaria;

V – O responsável deve obter, se necessário, junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ele apresentadas;

VI - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 17 de novembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo