Regulamenta os plantões de Fiscais de Posturas Municipais na Subprefeitura Mooca.
PORTARIA SUBPREFEITURA MOOCA – Nº 016/2024/SUB-MO/GAB, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta os plantões de Fiscais de Posturas Municipais na Subprefeitura Mooca.
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Nº 17.913, de 17 de ferreiro de 2023, que dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, especificamente o Capítulo IX, que trata sobre a jornada de trabalho.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 62.559, de 12 de julho de 2023, que regulamenta as atribuições, a promoção e a formação continuada dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, criado pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, a jornada de trabalho e a Bonificação de Desempenho de Fiscalização.
CONSIDERANDO o CONVÊNIO Nº GSSP/ATP- 1021/2023, que entre si celebram o ESTADO de SÃO PAULO e o MUNICÍPIO de SÃO PAULO, visando à implantação do Programa Atividade Delegada, para enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especificamente o item 4.6.2.2.8. do Plano de Trabalho, que versa sobre a Equipe Volante Subprefeitura Mooca.
RESOLVE:
Art. 1° - A presente portaria regulamenta os plantões de Fiscais de Posturas Municipais na Subprefeitura Mooca que integrarão a Equipe Volante Subprefeitura Mooca.
Parágrafo único – A Equipe Volante Subprefeitura Mooca, desenvolve ações dinâmicas de fiscalizações conjuntas com equipes da Polícia Militar, no enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal.
Art. 2º - Os Fiscais de Posturas Municipais cumprirão os plantões de segunda a domingo, inclusive feriados e pontos facultativos, em regime de escala de 4 x 2, quatro dias trabalhados por dois dias de descanso, em um dos seguintes períodos:
I – Matutino: das 06h00 às 14h00;
II – Vespertino: das 14h00 às 22h00;
III - Noturno: das 22h00 às 06h00 do dia seguinte.
§ 1º - A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, se necessário, poderá criar outros períodos de plantão.
§ 2º - Fica assegurada a compensação quando não alcançado ou quando excedido o número total de horas mensais previstas para a respectiva jornada.
Art. 3º - As escalas serão elaboradas e divulgadas pela Unidade Técnica de Fiscalização, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUBPREFEITURA MOOCA, 25 de JULHO de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo