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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 1 de 3 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores que especifica, para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, observada a legislação pertinente.

PORTARIA Nº 001 /SUB-MO/2024

Dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores que especifica, para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, observada a legislação pertinente.

Marcus Vinicius Valério, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e de acordo com o disposto no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto no § 1º do Artigo 6º do Decreto nº 53.484/2012 alterado pelos Decretos nº 56.214/15 e 59.822/20; e ainda em conformidade com o exarado no artigo 2º da Portaria SF nº 90, de 20 de Abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM,

RESOLVE:

I- DELEGAR ao Supervisor de Administração e Suprimentos a responsabilidade:

a) pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais, quando da sua aquisição até a efetiva entrega na Unidade Administrativa/Operacional de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis até a sua entrega no destino final;

b) pelo recebimento das solicitações para aquisição de bens patrimoniais por escrito das Unidades desta Subprefeitura;

c) pela verificação referente à existência de oferta de bens, no Boletim de Ofertas Administrativas - BOA, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para a formalização da transferência, se for o caso, comunicando a Supervisão de Finanças, após a juntada de toda documentação necessária para a formalização de transferência do bem.

II- DELEGAR ao Supervisor de Finanças, por intermédio do Gestor de Patrimônio, nomeado no ANEXO I, em observância ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022 a responsabilidade:

a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;

d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário.

e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual.

III- DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa/Operacional, a responsabilidade:

a) pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados ou não no SBPM;

b) pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas Unidades Administrativas/Operacionais para controle.

§ 1º – Ao assumir a chefia da Unidade Administrativa/Operacional, caberá ao servidor designado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da posse, determinar ao respectivo Operador de Inventário, a realização da conferência dos bens da sua respectiva Unidade, conforme disposição do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, convalidando tal ato por assinatura eletrônica em processo SEI.

§ 2º – Caso a conferência prevista no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada, tacitamente, aceita.

§ 3º – Em caso de divergência das informações no inventário, caberá ao Coordenador, Supervisor ou Chefe, comunicar tal fato ao Supervisor de Finanças que deverá:

1) consultar o inventário das outras Unidades na tentativa de localização do bem;

2) realizar a busca física do bem, em todas as Unidades Administrativas/Operacionais, precedida de autorização do Subprefeito e ciência das respectivas chefias;

3) em caso de não localização do bem, deverá ser aberto, pela Unidade detentora, uma Apuração Preliminar (SEI).

IV- DELEGAR aos servidores nomeados e elencados no ANEXO I, nos termos § 2º do artigo 6º, artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pela formatação do inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes Unidades Administrativas/Operacionais, designando-os como Operadores de Inventário conforme disposto no parágrafo único, do Artigo 2º da Portaria SF nº 090/2022.

Parágrafo Único – Os Operadores de Inventário designados no ANEXO I, deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos às suas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, enviando cópia impressa, quando da ocorrência de movimentações no SBPM, ao Gestor de Patrimônio.

V – Todos os bens ativos deverão ser movimentados através do SBPM, cabendo à Unidade Administrativa/Operacional detentora, a abertura de processo SEI de movimentação interna, disponibilizando sua visualização tanto à Supervisão de Administração e Suprimentos como à Supervisão de Finanças, para acompanhamento.

Parágrafo Único – Os bens não ativos, conforme disposto no artigo 1º da Portaria SF nº 339/2021, deverão ser movimentados por planilha – TERMO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NÃO CONTÁBEIS (TMIBPMNC), sendo que seu preenchimento, movimentação e aceite, ficará sob a responsabilidade das Unidades envolvidas, tudo registrado em processo SEI.

VI – Quando houver necessidade de conserto do bem, caberá à Supervisão de Administração e Suprimentos o encaminhamento ao Setor adequado (Manutenção/Informática) para providências decorrentes.

VII – A baixa física do bem deverá ser solicitada por um representante da Unidade detentora do bem.

VIII – Em caso de falta de identificação do bem, a Unidade Administrativa/Operacional deverá contatar a Supervisão de Finanças para providências de competência.

IX – A lista dos bens constantes nas Unidades Administrativas/Operacionais deverá estar sempre atualizada e em local de fácil acesso a todos os servidores.

X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I da PORTARIA Nº 001/SUB-MO/2023 03/01/2024,

Com base nos dispositivos encontrados na Portaria SF nº 90/2022 que, dentre outros mandamentos, dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, NOMEIO:

I- como Gestora do Patrimônio desta Subprefeitura Mooca a servidora Raimunda Soares da Silva - RF 583.865-7, em observância ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022;

II- como Operadores de Inventário, nas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, os servidores abaixo elencados, nos termos do § 2º do artigo 6º, artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, conforme segue:

 

01.65.10.0001- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/EXP-G

Raquel Costa de Souza – RF 798.798.6

01.65.10.0001- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/G

Hellen Cristiane Barretto Pita – RF 701.177.9

01.65.10.0003- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/AJ

Nilza Maria Alves Ramos – RF 508.250.1

01.65.10.0006- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CPDU

Monica Margonari – 602.689.3

01.65.10.0007- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SPU

Valter Luciano Barreto Costa - RF 762.223-6

01.65.10.0008 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CAD

Monica Bavaloni – RF 604.278.3

01.65.10.0009- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UNAI

Silvio Pereira – RF 740.931.1

01.65.10.0010- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SUSL

Ligia Cristina Garcia de Araújo – RF 601.348.1

01.65.10.0013- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SFISC

Lucia Pinto Conforto – RF 315.979.5

01.65.10.0014- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UFISC

Lucia Pinto Conforto – RF 315.979.5

01.65.10.0016- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CPO

Gilsimara Mendes Bertoni – RF 831.254.1

01.65.10.0017- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SLP

Patrícia R. da Silva – RF 797.393.4

01.65.10.0023- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SER

Reginado Diegas Gonzales – RF 630.428.1

01.65.10.0024- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CARP

Reginaldo Diegas Gonzales – RF 630.428.1

01.65.10.0027- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/ELET

Reginaldo Diegas Gonzales – RF 630.428.1

01.65.10.0031- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CAF

Regina Maria Strazdas Marquês – RF 541.370.2

01.65.10.0032 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SAS

Edmilson Silva Lima -RF 619.446.0

01.65.10.0034 – PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UARM

Armando Jorge Guimarães Júnior – RF 740.893.5

01.65.10.0036- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/PABX

Edmilson Silva Lima – RF 619.446.0

01.65.10.0037- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/PROT

Edmilson Silva Lima – RF 619.446.0

01.65.10.0040 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/COZ

Edmilson Silva Lima – RF 619.446.0

01.65.10.0043 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SUGESP

Antonio Candido Morais – RF 537.443.0

Jacy Cesar Gomes – RF 624.020.8

01.65.10.0044- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SF

Gilberto Vedrani – RF 506.689.1

01.65.10.0046 – PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/INF

Ênio Marcelo Alencar Silva - RF 681.366.6

01.65.10.0047- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UTI

Gilberto Vedrani – RF 506.689.1

01.65.10.0048- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/GL- Gov.Local –

Marcia Maria Gonçalves Pivoto – RF 508.925.5.03

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo