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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 5 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre o trabalho presencial na Unidade STLP da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 005/2021/SUB-LA/GAB

Dispõe sobre o trabalho presencial na Unidade STLP da Subprefeitura Lapa

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 60.118/2021 que dispõe sobre a adoção de providência objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563/21;

CONSIDERANDO, ainda, que as equipes terceirizadas vinculadas às atividades da Supervisão Técnica de Limpeza Pública possuem quantitativo mínimo de meta de produção mensal que devem ser acompanhadas presencialmente pelos funcionários deste departamento;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução física de ordens de serviços e processos físicos;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR, que os servidores de STLP que não se enquadram no grupo de risco realizem suas atividades presencialmente tendo em vista a continuidade dos serviços executados pelas empresas terceirizadas que prestam de conservação de áreas verdes e ajardinadas bem como conversação de galerias mecanizadas e limpeza manual de córregos.

Artigo 2º - Os servidores indicados no artigo 1º deverão adotar as medidas sanitárias impostas, tais como manter o distanciamento, uso de máscara ininterrupto, álcool 70º em gel em horário de trabalho.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo