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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 40 de 15 de Dezembro de 2021

Designa servidores para atuar como fiscal e suplente das contratações artísticas e culturais no âmbito da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 40/2021/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014 e Decreto nº 56.779/2016.

RESOLVE:

1. DESIGNAR o Sr. Diego da Silva França R.F. 890.205.4, na qualidade de responsável e a Sra. Angela da Silva Madureiro R.F. 889.494.9, na qualidade de suplente, para atuar como fiscal dos contratos das atividades artísticas e culturais da Subprefeitura Lapa.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo