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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 36 de 1 de Outubro de 2019

Determina procedimentos para devolução de bens apreendidos nas áreas sob a jurisdição da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 36/SUB-LA/GAB/2019

O SUBPREFEITO DA LAPA, LEONARDO CASAL SANTOS, da no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 bem como em atenção ao cumprimento na lei municipal nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto municipal nº 42.600/2002; com o fito de normatizar e padronizar a devolução dos bens apreendidos pela Subprefeitura Lapa;

RESOLVE:

Artigo 1º - Toda a apreensão de bens realizada nas áreas sob a jurisdição da Subprefeitura Lapa deverá obedecer aos procedimentos previstos nesta Portaria para a sua devolução.

Parágrafo Único - A não observância dos procedimentos aqui determinados ensejará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.979/79, também conhecida como Estatuto do servidor público municipal.

Do Pedido

Artigo 2º - O interessado deverá protocolar o requerimento, devidamente assinado, de devolução dos bens apreendidos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apreensão, nos termos do Decreto municipal nº 11.112 de outubro de 1991.

Parágrafo Único - O interessado deverá atender a todos os requisitos abaixo:

I - Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação do interessado, do seu objetivo e assinado, em conformidade com o Anexo I;

II - Documento de Identificação do requerente (R.G. e CPF, ou CNH) e/ ou CPNJ e contrato social;

III - Comprovante de residência;

IV - Comprovante de pagamento do Auto de Multa;

V - Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;

VI - Cópia Contra lacre e

VII - Nota Fiscal dos bens apreendidos.

Da Documentação

Artigo 3º - O requerimento do inciso I do artigo 2º deverá ser preenchido por completo, com todos os dados solicitados, especialmente dados do interessado e descrição detalhada dos bens apreendidos.

§ 1º – O preenchimento incorreto, a insuficiência de dados no requerimento e a falta da documentação hábil ensejarão no indeferimento do pedido de plano.

§ 2º - Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente em formato digital. (pen-drive ou CD). Não sendo possível, o interessado poderá entregar cópia simples de cada documento na praça de atendimento.

Artigo 4º - A guia de arrecadação e preço público devido ao órgão municipal deverá ser calculada levando-se em conta todos os custos do serviço, sendo eles:

I- Multa de 1 (uma) UFM;

II- Taxa de expediente;

III- Taxa bancária e

IV- Taxa de estadia (a partir da data de apreensão).

Parágrafo Único – Os valores serão calculados de acordo com o Decreto nº 58.589/2018 e suas alterações posteriores.

Artigo 5º - O contra lacre será entregue ao responsável ao término da operação de apreensão.

Artigo 6º - A Nota Fiscal dos bens apreendidos deverá conter as seguintes informações mínimas:

I- Razão Social do emitente;

II- CNPJ do emitente;

III- Data de emissão;

IV- Número da Nota Fiscal;

V- Quantidade e descrição de bens apreendidos;

Artigo 7º - O requerimento para devolução de bens deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento da Subprefeitura Lapa, com a documentação exigida nesta Portaria (preferencialmente em formato digital) conforme artigo 2° desta Portaria, e inserido no SEI para cadastro e acompanhamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo