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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores que especifica, para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, observada a legislação pertinente.

PORTARIA Nº 003/SUB-LA/2023

    Dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores que especifica, para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, observada a legislação pertinente.

Marcus Vinicius Valério, Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e de acordo com o disposto no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto no § 1º do Artigo 6º do Decreto nº 53.484/2012 alterado pelos Decretos nº 56.214/15 e 59.822/20; e ainda em conformidade com o exarado no artigo 2º da Portaria SF nº 90, de 20 de Abril de 2.022, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, RESOLVE:

I- DELEGAR ao Supervisor de Administração e Suprimentos a responsabilidade:

a) pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais, quando da sua aquisição até a efetiva entrega na Unidade Administrativa/Operacional de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis até a sua entrega no destino final;

b) pelo recebimento das solicitações para aquisição de bens patrimoniais por escrito das Unidades desta Subprefeitura;

c) pela verificação referente à existência de oferta de bens, no Boletim de Ofertas Administrativas - BOA, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para a formalização da transferência, se for o caso, comunicando a Supervisão de Finanças, após a juntada de toda documentação necessária para a formalização de transferência do bem.

II- DELEGAR ao Supervisor de Finanças, por intermédio do Gestor de Patrimônio, nomeado no ANEXO I, em observância ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022 a responsabilidade:

a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;

d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário.

e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços –DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável;

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das

Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;

III- DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa/Operacional, a responsabilidade:

a) pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados ou não no SBPM;

b) pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas Unidades Administrativas/Operacionais para controle.

§ 1º  Ao assumir a chefia da Unidade Administrativa/Operacional, caberá ao servidor designado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da posse, determinar ao respectivo Operador de Inventário, a realização da conferência dos bens da sua respectiva Unidade, conforme disposição do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, convalidando tal ato por assinatura eletrônica em processo SEI.

§ 2º  Caso a conferência prevista no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada, tacitamente, aceita.

§ 3º  Em caso de divergência das informações no inventário, caberá ao Coordenador, Supervisor ou Chefe comunicar tal fato ao Supervisor de Finanças que deverá:

1) consultar o inventário das outras Unidades na tentativa de localização do bem;

2) realizar a busca física do bem, em todas as Unidades Administrativas/Operacionais, precedida de autorização do Subprefeito e ciência das respectivas chefias;

3) em caso de não localização do bem, deverá ser aberto, pela Unidade detentora, uma Apuração Preliminar (SEI).

IV- DELEGAR aos servidores nomeados e elencados no ANEXO I, nos termos § 2º do artigo 6º, artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pela formatação do inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes Unidades Administrativas/Operacionais, designando-os como Operadores de Inventário conforme disposto no parágrafo único, do Artigo 2º da Portaria SF nº 090/2022.

Parágrafo Único – Os Operadores de Inventário designados no ANEXO I, deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos às suas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, enviando cópia impressa, quando da ocorrência de movimentações no SBPM, ao Gestor de Patrimônio.

V – Todos os bens ativos deverão ser movimentados através do SBPM, cabendo à Unidade Administrativa/Operacional detentora, a abertura de processo SEI de movimentação interna, disponibilizando sua visualização tanto à Supervisão de Administração e Suprimentos como à Supervisão de Finanças, para acompanhamento.

Parágrafo Único - Os bens não ativos, conforme disposto no artigo 1º da Portaria SF nº 339/2021, deverão ser movimentados por planilha – TERMO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NÃO CONTÁBEIS (TMIBPMNC), sendo que seu preenchimento, movimentação e aceite, ficará sob a responsabilidade das Unidades envolvidas, tudo registrado em processo SEI.

VI – Quando houver necessidade de conserto do bem, caberá à Supervisão de Administração e Suprimentos o encaminhamento ao Setor adequado (Manutenção/Informática) para providências decorrentes;

VII – A baixa física do bem deverá ser solicitada por um representante da Unidade detentora do bem;

VIII – Em caso de falta de identificação do bem, a Unidade Administrativa/Operacional deverá contatar a Supervisão de Finanças para providências de competência.

IX – A lista dos bens constantes nas Unidades Administrativas/Operacionais deverá estar sempre atualizada e em local de fácil acesso a todos os servidores.

X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/2021/SUB-LA/GAB.

 

ANEXO I

                                                  PORTARIA Nº 003/SUB-LA/2023

Com base nos dispositivos encontrados na Portaria SF nº 90/2022 que, dentre outros mandamentos, dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura,

NOMEIO:

 

I- como Gestores do Patrimônio desta Subprefeitura Lapa, os servidores Miguel dos Santos Coqueiro, RF 559.484-7 e Rosimeire Luci Gonçalves Moraes, RF 740.852-1, em observância ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022;

II- como Operadores de Inventário, nas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, os servidores abaixo elencados, nos termos do § 2º do artigo 6º, artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, conforme segue:

 

01.48.10.001- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/G

01.48.10.003- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/AJ

- Servidora Fátima Rodrigues Martins – RF nº 538.245-9

 

01.48.10.042- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CMCL

01.48.10.044- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/GL- Gov.Local

- Servidora Adriana Lopes Pereira – RF nº 850.629-9

 

01.48.10.015- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/UNAI

- Servidora Maria Ivete Ernesta Alves- RF nº 714.937-9

 

01.48.10.013- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CPDU

- Servidora Jandira Zagatto- RF nº 318.067-1

 

01.48.10.016-SUB- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SUSL

- Servidora Heloisa dos Santos Lima- RF nº 741.176-6

 

01.48.10.014 - PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CAD

-Servidor Marcio Regine Moraes – RF nº 580.719-1

 

01.48.10.017- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SFISC

01.48.10.018- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/F

- Servidor José Nobrega da Silva – RF nº 741.183-9

 

01.48.10.039- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SF

- Servidora Rosimeire Luci Gonçalves de Moraes- RF nº 740.825-1

 

01.48.10.030- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/A

- Servidor Valmir Nascimento dos Anjos- RF nº 642.369-8

 

01.48.10.028- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/PRO

- Servidoras: Dagmar Ferreira Marcondes- RF nº 625.800.0

Márcia Fátima de Souza- RF nº 609.425-2

 

01.48.10.037- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/UTI

- Servidora Soraya Suemi Prelog- RF nº 582.526-1

 

01.48.10.029 - PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SAS

- Servidora Marta Santos Oscar da Costa - RF nº 737.297-3

 

01.48.10.026- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CAF

- Servidor Marcelo Antunes- RF nº 645.409-7

 

01.48.10.038 - PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SUGESP

- Servidoras: Solange de Pádua Amaral – RF nº 635.163-8

Celi dos Santos – RF nº 637.607.0

 

01.48.10.006 – PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/INF

- Servidor Cleiton Luiz do Nascimento Cantão RF nº 733.323-4

 

01.48.10.04 – PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/PA

- Servidora Priscila de Farias – RF nº 726.310-4

 

01.48.10.019 - PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CMIU

- Servidora Ana Aparecida Rampinelli- RF nº 794.952-9

 

01.48.10.021- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SLP

- Servidora Ana Aparecida Rampinelli- RF nº 794.952-9

 

01.48.10.025- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/MANUT

- Servidor Alfredo Aparecido Pereira- RF nº 554.961-2

 

01.48.10.024- PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/SPO

- Servidora Lucilene Costa Della Guardia- RF nº 529.678-1

 

01.48.10.043 –PMSP/SUB-LA/ADM-SUB/CPDU-SPU

-Servidora Laís Regina de Amorim Ciriaco – RF nº 733.293-9

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo