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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 24 de 17 de Novembro de 2020

Cria o Grupo Executivo Permanente, com a atribuição de definir ações estratégicas visando a adequação do meio que compõe o ambiente visando traçar diretrizes para a execução das tarefas de cada ente envolvido.

PORTARIA Nº 24/2020/SUB-LA/GAB

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO o artigo 225 da C.R.F.B. que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o parecer da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA/CADES n° 18 de 07 de Agosto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantarem ações no entorno do empreendimento denominado “Kitchen Central” situado à Rua Clélia, 1805 - Lapa, São Paulo - SP, 05042-001, visando a mitigar os impactos causados na região quando do exercício das atividades econômicas realizadas no local;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de se adotarem medidas de adequação para sanar as incomodidades geradas pela emissão da fumaça, cheiro e barulho do empreendimento;

RESOLVE:

1 – CRIAR o Grupo Executivo Permanente, com a atribuição de definir ações estratégicas visando a adequação do meio que compõe o ambiente visando traçar diretrizes para a execução das tarefas de cada ente envolvido.

2 – O Grupo Executivo Permanente será composto pelos seguintes representantes:

I – Do Município:

a) Subprefeitura Lapa – SUB-LA:

Subprefeito: Leonardo Casal Santos – R.F. 851.748-1

Tereza Freitas – R.F. 859.551.1.

b) SP Negócios: representante a ser indicado posteriormente.

II – da Sociedade Civil

a) Representantes da Empresa “Kitchen Central”

Sr. Jorge Pilo – CPF 235.707.548-12

b) Representante dos Moradores do entorno do estabelecimento “Kitchen Central”

Marcus Rosier – CPF 002.629.207-60

Mariana Paker – CPF 299.892.848-06

Renata M. Costa – CPF 292.654.918-09

2 – O Grupo Permanente ora nomeado procederá e acompanhará junto aos órgãos competentes a adoção de providências necessárias para implantarem ações, bem como a adoção de medidas que garantam mitigar os impactos causados pelo empreendimento.

3 - Para o integral cumprimento de suas atribuições, o Grupo Permanente poderá dentre outros procedimentos, convocar outras Secretarias, solicitando dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento de suas atribuições.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo