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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 23 de 24 de Setembro de 2021

Constitui as Comissões Permanentes de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 23/2021-SUB-LA/GAB

A Subprefeita da Lapa, FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, e nº 54.102, de 17 de julho de 2013, Lei Municipal nº 17.273 de 14 de janeiro de 2020 e Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º – CONSTITUIR as Comissões Permanentes de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1

Erika de Maio Martins – RF 747.224.2 – Presidente

II - Comissão Permanente de Licitação – CPL.2

Thauani Helisa Ruiz Domingos - RF 858.591.1 – Presidente

Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente o servidor:

Marcelo Antunes - RF - 645.409.7 – Presidente Suplente

Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio os servidores:

Ana Paula Guimarães Pereira – RF 759.421-6 – Membro

Joelma Xavier de Almeida Aguiar – RF 796.195-2 – Membro

Marta Santos Oscar da Costa – RF 737.297-3 - Membro

Miguel dos Santos Coqueiro – RF 559.484-7 – Membro

Mariane Simões Pereira – RF 727.941.8

Art. 2º – Os presidentes das Comissões Permanente de Licitações – CPL.1 e CPL.2 poderão convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.

Art. 3º – Caberá aos Presidentes exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente Suplente.

Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo os Presidentes das Comissões, atuará como membro da Equipe de Apoio.

Art. 5º -O Presidente Suplente e Membros atuarão nas duas Comissões Permanentes de Licitação desta Pasta.

Art. 6º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderá deliberar quando composta pelo Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.

Art. 7º - Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 17/2021-SUB-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo