Prorroga os mandatos dos atuais Conselheiros da Sociedade Civil até nova determinação frente ao processo eleitoral.
Portaria nº 21/2021/SUB-LA/G
FERNANDA GALDINO, Subprefeita da Lapa, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02 e Decreto nº 57.576/2017,
Considerando a publicação de SVMA em doc 25/08/2021 pág 22 referente ao COMUNICADO Nº 1/2021 - COMISSÃO ELEITORAL que Cancela a eleição unificada;
Considerando o quanto determinado em conformidade com os procedimentos constantes no Edital nº 001/SVMA-G/2021 (publicado em 28/05/2021, páginas 43-44) e Regimento Eleitoral (publicado em 04/08/2021, páginas 27-29), as eleições dos representantes dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais foram realizadas nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2021, de forma exclusivamente on-line, por meio da plataforma Participe+.
Considerando a Portaria 011//2021/SUB-LA/GAB,
RESOLVE
I - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros até nova determinação frente ao processo eleitoral:
Sociedade civil
Alice Wey de Almeida
Lara Cristina Batista Freitas
Leandro Gomes e Silva
Solange Viana de Oliveira
Helena Maria de Campos Magozo
Umberto de Campos Sarti Filho
Eduardo Fernandes de Mello
Caritas Relva Basso
Suzete Ferro Mazys
Vera de Carvalho Enderle
Angela Tadeu Massela
Flavia Amorim Maia
Dirce Prandato Curi
Carlos Alexandre de Oliveira
Angela Soranz Saragiotto
Poder Público
Welson Roberto Barbosa (Titular) SVMA
Priscilla Martins Cerqueira (suplente) SVMA
Pedro Machado de Campos Salles (titular) SEME
Luiz Fernando Teixeira (suplente) SEME
Bruno Vicente Pimentel (titular) Direitos Humanos
Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira (suplente) Direitos Humanos
Cyra Malta Olegário da Costa (titular) SUB-LA
Felipe Leite Pansano (suplente) SUB-LA
Marina de Camargo Campos (titular) HABI
Simone Cândido de Souza (suplente) HABI
Rafaela Cristina Costa (titular) SMS
Kumie Fujimori (suplente) SMS
Marcia Gonçalves de Goes Bocaleti (titular) SME
Fabiana Di Pieri (suplente) SME
Luis Octavio da Silva (titular) SMDU
Denise de Campos Bittencourt (suplente) SMDU
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo