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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 21 de 11 de Agosto de 2025

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura da Lapa.

PORTARIA 021/SUB-LA/GAB/2025

 

O Subprefeito da Lapa, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 58.506 de 09/11/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura Lapa, com a seguinte composição:

 

I – Supervisora Técnica de Saúde da Subprefeitura da Lapa:

Titular: Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva - RF 720.448-5

Suplente: Jaqueline Dutra de Andrade Oliveira - RF 836.424-9

 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Lapa:

Titular: Dr. Marcos Pereira de Arruda - RF 585.267-6

Suplente: Dra. Anna Valéria Ayres Camurça Pradal - RF 601.580-8

 

III - Representante da Subprefeitura de Lapa:

Titular: Luciano Felipe de Oliveira - RF 948.939-8

Suplente: Antônio Marcos da Silva - RF 649.564-8

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação - Lapa:

Titular: Fabiana Di Pieri – RF 723.684-1

Suplente: Márcia Gonçalves de Goes Bocaleti – RF 678.589-1

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura da Lapa:

Titular: Cleide Leonel Amaro Mendes - RF 512.551-1

Suplente: Raquel Christian Schmidt - RF 925.742-0

 

VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Defesa Civil da área da Subprefeitura Lapa

Titular: Denílson Luiz Vieira Ribeiro RF 653.244-6

Suplente: Elvis Martins RF 761.410-1

 

VII – Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura da Lapa

Titular: Beatriz Barrella – RG 59.154

Suplente: Edson Garcia Alves - RG 545.337-5

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 003/SUB-LA/GAB/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo