Constitui o Grupo de planejamento - GP da Subprefeitura Lapa conforme artigos 2º e 4º, da Portaria SF- 18/2021 para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA N° 018/2021/SUB-LA/GAB
Fernanda MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Lapa, no exercício das atribuições legais que são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e considerando o disposto na Portaria nº SF- 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
Resolve:
1-Constituir o Grupo de planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF- 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:
Ordenador da Despesa: Fernanda Maria De Lima Galdino, RF-720.417-5 - fernandagaldino@smsub.prefeitura.sp.gob.br
Coordenador: Miguel dos Santos Coqueiro, RF- 559.484-7 – mcoqueiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Marcelo Antunes, RF 645.409-7 - marceloantunes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : Daniela Riguetti Kimizuka, RF 794.720-8- dkimizuka@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Marlene Forte Cano, RF 537.965-2 - mfcano@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.00, que terá como suplente o Sr. Marcelo Antunes ,RF- 645.409/7
3-Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720/8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017.
Suplente: Marlene Forte Cano - RF- 537.965-2 e-mail:mfcano@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo