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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 16 de 18 de Julho de 2023

Estabelece novo procedimento de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura da Lapa. 

PORTARIA Nº 16/2023/SUB-LA de 18 de julho de 2023. 

Estabelece novo procedimento de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura da Lapa. 

ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002.

Considerando o disposto no item 2.2.2 da Portaria Intersecretarial entre Secretaria Municipal das Subprefeituras; Secretaria do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Gestão Pública nº 6 de 20 de dezembro de 2002, dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras. 

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações endereçadas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano protocolizadas na Subprefeitura da Lapa deverão, obrigatoriamente, observar a seguinte sequência de tramitação pelos setores:

I- Praça de Atendimento; 

II- Unidade de Cadastro – UNICAD/CPDU;

III- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

IV- Supervisão Técnica de Planejamento Urbano – SPU/CPDU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU;

V- Gabinete do Subprefeito.

§1º A Praça de Atendimento autuará o processo administrativo de solicitação e o encaminhará à Unidade de Cadastro. 

§2º A Unidade de Cadastro é responsável por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local, croqui da quadra (MDC), bem como quaisquer outras informações relevantes, retornando, por conseguinte, os autos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU. 

§3º A Supervisão Técnica de Planejamento Urbano – SPU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU são responsáveis pela análise técnica e documental com vista à subsidiar o parecer da Coordenadoria; 

Art. 2º O titular da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e competências técnicas, fica autorizada a avocar processos para análise e deliberação. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo