Estabelece novo procedimento de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura da Lapa.
PORTARIA Nº 16/2023/SUB-LA de 18 de julho de 2023.
Estabelece novo procedimento de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura da Lapa.
ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002.
Considerando o disposto no item 2.2.2 da Portaria Intersecretarial entre Secretaria Municipal das Subprefeituras; Secretaria do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Gestão Pública nº 6 de 20 de dezembro de 2002, dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras.
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações endereçadas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano protocolizadas na Subprefeitura da Lapa deverão, obrigatoriamente, observar a seguinte sequência de tramitação pelos setores:
I- Praça de Atendimento;
II- Unidade de Cadastro – UNICAD/CPDU;
III- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;
IV- Supervisão Técnica de Planejamento Urbano – SPU/CPDU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU;
V- Gabinete do Subprefeito.
§1º A Praça de Atendimento autuará o processo administrativo de solicitação e o encaminhará à Unidade de Cadastro.
§2º A Unidade de Cadastro é responsável por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local, croqui da quadra (MDC), bem como quaisquer outras informações relevantes, retornando, por conseguinte, os autos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU.
§3º A Supervisão Técnica de Planejamento Urbano – SPU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU são responsáveis pela análise técnica e documental com vista à subsidiar o parecer da Coordenadoria;
Art. 2º O titular da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e competências técnicas, fica autorizada a avocar processos para análise e deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo