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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 12 de 31 de Maio de 2023

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 12/2023-SUB-LA/GAB

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura Lapa.

 

O Subprefeito da Lapa, ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Subprefeitura Lapa – SUB-LA.

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Erika de Maio Martins - Registro Funcional nº 747.224-2

Marcelo Antunes - Registro Funcional nº 645.409-7

Equipe de Apoio:

Joelma Xavier de Almeida Aguiar – Registro Funcional nº 796.195-2

Marta Santos Oscar da Costa – Registro Funcional nº 737.297-3

Miguel dos Santos Coqueiro – Registro Funcional nº 559.484-7

Carlos Eduardo Cardacci Filho - Registro Funcional nº 922.236-7

Cristina Minakava - Registro Funcional nº 810.560-0

Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.

Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.

Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 32/2022-SUB-LA/GAB de 26 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo