Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 12/2023-SUB-LA/GAB
Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura Lapa.
O Subprefeito da Lapa, ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Subprefeitura Lapa – SUB-LA.
Agente de Contratação e Pregoeiro:
Erika de Maio Martins - Registro Funcional nº 747.224-2
Marcelo Antunes - Registro Funcional nº 645.409-7
Equipe de Apoio:
Joelma Xavier de Almeida Aguiar – Registro Funcional nº 796.195-2
Marta Santos Oscar da Costa – Registro Funcional nº 737.297-3
Miguel dos Santos Coqueiro – Registro Funcional nº 559.484-7
Carlos Eduardo Cardacci Filho - Registro Funcional nº 922.236-7
Cristina Minakava - Registro Funcional nº 810.560-0
Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.
Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.
Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.
Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 32/2022-SUB-LA/GAB de 26 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo