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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 53 de 16 de Maio de 2024

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.

PORTARIA Nº 53/SUB-FB/GAB/2024

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Lei 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo

Considerando o empenho da Administração em incentivar e promover acesso do público em geral as atividades de cunho social, cultural, cidadania e cívico;

RESOLVE:

Art.1º- Constituir a Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.

Art.2º- São integrantes da Comissão:

NOME UNIDADE LOTAÇÃO REGISTRO FUNCIONAL

Eliel Souza Guimarães (Gestor do Contrato) - SUB-FB/COORD. GOV.LOCAL - RF 857.995.4

Carlos Eduardo de Souza Santos (Fiscal do Contrato) - SUB-FB/CGL/SC - RF 914.524.9

Juvêncio Pereira do Nascimento (Fiscal do Contrato-Suplente) - SUB-FB/CGL/SC - RF 519.342.7

Art.3º- Compete à Comissão Especial de Avaliação (Eventos), dentre outras atribuições:

a) Desenvolvimento dos trabalhos;

b) Emitir parecer acerca das contratações diretas de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização.

c) Planejamento e organização das atividades;

d) Oficiar os órgãos competentes, se necessário.

Art.4º- Os membros devem dividir as suas atividades conforme a competência de seus cargos na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art.5º- A designação dos membros da comissão ora constituída será feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízos do exercício das funções nas respectivas unidades.

Art.6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo