Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.
PORTARIA Nº 53/SUB-FB/GAB/2024
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Lei 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Considerando o empenho da Administração em incentivar e promover acesso do público em geral as atividades de cunho social, cultural, cidadania e cívico;
RESOLVE:
Art.1º- Constituir a Comissão Especial de Avaliação (Eventos), integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização, para o exercício do ano de 2024.
Art.2º- São integrantes da Comissão:
NOME UNIDADE LOTAÇÃO REGISTRO FUNCIONAL
Eliel Souza Guimarães (Gestor do Contrato) - SUB-FB/COORD. GOV.LOCAL - RF 857.995.4
Carlos Eduardo de Souza Santos (Fiscal do Contrato) - SUB-FB/CGL/SC - RF 914.524.9
Juvêncio Pereira do Nascimento (Fiscal do Contrato-Suplente) - SUB-FB/CGL/SC - RF 519.342.7
Art.3º- Compete à Comissão Especial de Avaliação (Eventos), dentre outras atribuições:
a) Desenvolvimento dos trabalhos;
b) Emitir parecer acerca das contratações diretas de serviços, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica, de notória especialização.
c) Planejamento e organização das atividades;
d) Oficiar os órgãos competentes, se necessário.
Art.4º- Os membros devem dividir as suas atividades conforme a competência de seus cargos na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Art.5º- A designação dos membros da comissão ora constituída será feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízos do exercício das funções nas respectivas unidades.
Art.6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo