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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 5 de 20 de Janeiro de 2020

Constitui a “Comissão Especial de Implementação de Feiras Culturais, Artesanatos, e Gastronomia" na região da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 005/SUB-FB/GAB/2020

SANDRA SANTANA, Subprefeita da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399/02 e Lei nº. 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definirem normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de projetos de fomento a atividades artístico-culturais na região da Freguesia do Ó / Brasilândia, tendo em vista a égide do Decreto Municipal 58.676 de 22 de Março de 2019, que institui o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, no âmbito do Programa Municipal do Artesanato Paulistano, criado pela Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016.

RESOLVE:

I - Constituir a “COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE FEIRAS CULTURAIS, ARTESANATOS E GASTRONOMIA” na região da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:

Antonio Teixeira Filho RF - 858.452-4

Bruno Silvestre da Silva RF - 859.573-9

João Carlos de Oliveira RF - 676.739-0

Juarez de Azevedo RF – 670.770-0

Shirley Rodrigues Munhoz RF – 508.619-1

II – Compete à Comissão:

a) desenvolvimento dos trabalhos;

b) levantamento da demanda;

c) planejamento e organização das atividades;

d) elaboração dos editais de chamamento público;

e) julgamento das propostas dos interessados.

III - A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo