CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 24 de 29 de Setembro de 2021

Constitui Comissão Permanente de Licitações na modalidade Pregão Eletrônico, e cotação eletrônica, no âmbito da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilância.

PORTARIA 24/SUB-FB/GAB/2021

O SUBPREFEITO DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras Municipais, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, e COTAÇÃO ELETRÔNICA no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE:

Ivanilda da Silva Matoso RF. 729.550.2

SUPLENTES:

Gilberto da Silva Franco RF. 642.317.5

Almir de Moura Oliveira RF. 541.810-1

MEMBROS:

Almir de Moura Oliveira RF. 541.810-1

Gilberto da Silva Franco RF. 642.317.5

Hosana Bolean Pinheiro RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso RF. 729.550.2

Luciana Mastrorosa RF. 735.939.0

Maria Cecilia Ayello RF. 739.869.7

Mary Antunes Annecchini RF. 773.255.4

Neuza Aparecida de Moura RF. 627.665.2

Shirley Rodrigues MunhoZ RF. 508.619.1

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de pregoeiro.

III. As sessões serão secretariadas por qualquer membro das comissões, a ser escolhido no momento da sua realização.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/SUB-FB/GAB/2020.

SERGIO RODRIGUES GONELLI

Subprefeito

Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo