Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002870-0
PORTARIA Nº 144/SUB-FB/GAB/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.
ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
DÉBORA VIEIRA LUSTOSA – RF 889.379-9 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Assessoria Jurídica
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
Marcelo Rosa - RF: 580.101-2 - Membro
Cargo: Assistente de Suporte Operacional/ Gerente da Praça de Atendimento
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
Talyta Nery Bortolossi - RF 952.696-0 - Membro
Cargo: Diretor I – Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
Rosa Maria Contratesi de Melo - RF 793.370-3 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/ Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
Cristiane Resende - RF 761.290-7 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
Priscila Santana dos Santos – RF 732.693-9 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Expediente do Gabinete
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.
Bruno Reginato Dias – RF 839.264-1 - Membro
Cargo: Coordenador II - Coordenador de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
Marcelo Barbosa Bizerra – RF 734.698-1 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Chefe de Unidade – Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
Hosana Bolean de Carvalho – RF 733.224-6 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Supervisora de Finanças - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo