Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Individual para os Fiscais de Posturas Municipais - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 14/SUB-FB/GAB/2025
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Individual para os Fiscais de Posturas Municipais - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a recomendação nº 03 da Ordem de Serviço 03/2023 de CGM/AUDI;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.417/2016 que Cria o quadro dos Agentes Vistores, a Lei Municipal nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023 que Dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores – QAV, criado pela Lei nº 16.417, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório segundo as prioridades determinadas pelo Artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias;
CONSIDERANDO a doutrina dominante na área de administração de pessoas, que entende o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) como um plano de ação estruturado, dividido por áreas de desenvolvimento, contendo ações práticas a serem executadas pelo servidor; que o PDI/STF/FB constitui um componente estratégico essencial para a identificação e o monitoramento do crescimento profissional e pessoal dos servidores, tendo como uma de suas atribuições a fiscalização do território nas questões urbanísticas e de risco;
CONSIDERANDO a importância do PDI para o desenvolvimento contínuo das competências individuais de cada servidor, por meio do estabelecimento de metas claras e focadas no crescimento e no aperfeiçoamento das habilidades necessárias; que o PDI visa alinhar os objetivos pessoais dos servidores com os objetivos organizacionais, funcionando como um norte para o progresso do servidor, ao definir as áreas de foco para o próximo ciclo profissional e auxiliar no alcance de suas metas pessoais e à posição que este deseja alcançar dentro da organização, para que esta alcance os melhores resultados;
CONSIDERANDO que ao elaborar um PDI, líderes e liderados criam conjuntamente estratégias para desenvolvimento pessoal, constituindo uma oportunidade para criar vínculos e gerar maior aproximação entre ambos, o que impacta diretamente na construção de um ambiente de trabalho positivo e colaborativo, favorecendo a cooperação e o engajamento dos colaboradores;
CONSIDERANDO que em um mundo em constante mudança, a verdadeira vantagem competitiva das empresas se dá pela capacidade de inovar e se adaptar a novos desafios e necessidades. Para tornar isso possível, o colaborador deve ter a oportunidade de ser o mais versátil possível. Assim, ele é capaz de ampliar seus conhecimentos e expandir seu potencial;
CONSIDERANDO ainda que, para que a inovação seja possível, o colaborador deve ter a oportunidade de ser o mais versátil possível, ampliando seus conhecimentos e expandindo seu potencial para atender às demandas e oportunidades emergentes.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) dos Fiscais de Posturas Municipais lotados na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Art. 2° - Do Objetivo
I - O Plano de Desenvolvimento individual – PDI- tem como objetivo a capacitação teórica e prática continuada dos Fiscais de Posturas Municipais, com a carga horária anual total mínima de 114 (cento e quatorze) horas de atividades teóricas e práticas.
Art. 3° Da Metodologia
I - Como estratégias corporativas, a Supervisão de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização, adotará como premissa o modelo de framework 70/20/10 para as ações de desenvolvimento dos servidores. O referido modelo determina que o desenvolvimento profissional dos servidores seja realizado por meio de 03 (três) principais grupos de atividades, os quais foram devidamente contemplados e integrados no presente Plano de Desenvolvimento Individual (PDI):
a) 70% a partir de experiências próprias e vivência profissional do cotidiano;
b) 20% a partir da troca e interações com mentores e colegas;
c) 10% pelo aprendizado formal.
II - Para a definição das linhas de capacitação e desenvolvimento do PDI é indicada a realização de uma análise SWOT para:
a) Identificar as áreas onde as forças se alinham com as oportunidades de desenvolvimento, explorar os pontos fortes para alcançar o sucesso;
b) Determinar as áreas que exigem atenção, para minimizar o impacto das fraquezas e superar as ameaças, que proporcionam uma base sólida para o aprimoramento profissional.
c) Autoconhecimento, priorizar as ações e tomar decisões estratégicas mensuráveis;
d) Analisar os resultados atingidos, como ponto de partida para identificar áreas de desenvolvimento promissoras;
e) Comparar as brechas em relação à matriz de competências do cargo de Fiscal de Posturas Municipais para avaliar as oportunidades de crescimento na carreira;
f) Identificar as competências já desenvolvidas e aquelas que precisam ser trabalhadas para o servidor apresentar melhores resultados.
III - Para definir metas específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais será utilizada a classificação SMART.
Art. 4º - Do Programa Teórico
I - Para entender as áreas de desenvolvimento a serem trabalhadas, será realizado o mapeamento das informações, considerando que nem sempre é fácil estabelecer uma única área a ser desenvolvida, e que muitas vezes é comum encontrar múltiplos aspectos para melhoria e não ter clareza de qual deles priorizar. Ademais, a Matriz SWOT, nesses casos, proporciona clareza, e se necessário, é possível usá-la para solicitar feedbacks de colegas de trabalho e outros membros da equipe, o que pode fazer toda a diferença.
II - O servidor:
a) Deverá apresentar as suas escolhas anualmente para a Supervisão nas atividades teóricas, contemplando ao menos 02 (duas) das áreas de desenvolvimento constante da matriz temática;
b) Terá a liberdade de escolha dos cursos oferecidos via EAD ou presencialmente, dentre as instituições de ensino público ou privadas conveniadas com a PMSP.
III - O conteúdo programático será distribuído em cursos teóricos com 90 (noventa) horas de carga horária e atividades práticas de 24 (vinte e quatro) horas de carga horária.
IV - Como referência ficam consignados os cursos EAD nas seguintes instituições, entre outras como: a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR, Centro de Formação de Controle Interno – CFCI EAD, Escola de Contas Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Escolas de Governo do Estado de SP, Fatec/Etec.
Art. 5º - Da Matriz Temática Teórica
I. Área de desenvolvimento técnico atividade fim, linhas temáticas:
I.1. Política Urbana
a) Estatuto da cidade
b) Plano Diretor
c) Zoneamento de atividades
d) Instrumentos de gestão urbanística
e) Código de obras e Construção civil
I.2. Qualidade urbana
a) Inclusão, PCD e Acessibilidade
b) Incomodidades e posturas urbanas
c) Mobiliário urbano
d) Transporte urbano
e) Logística urbana de cargas e passageiros de pequena e média capacidade
f) Serviços públicos concessionados
I.3. Desenvolvimento Econômico e Social Local
a) Empreendedorismo e cooperativismo
b) Relações de consumo
c) Abastecimento de alimentos
I.4. Qualidade ambiental
a) Poluição ambiental
b) Resíduos sólidos
c) Patrimônio histórico, cultural e ambiental
d) Arborização
e) Saúde ambiental e vigilância sanitária
f) Poluição visual e Publicidade
g) Poluição sonora
h) Preservação de mananciais e APPs
i) Poluição eletromagnética
I.5. Política de Proteção e Defesa Civil,
a) Sistema e ações de Defesa Civil
b) Gestão de riscos e desastres
c) Segurança predial e urbana
d) Segurança do Trabalho
e) Prevenção de Incêndios
II - Área aprimoramento gerencial e inovação, linhas temáticas:
a) Idiomas
b) Ética
c) Visão sistêmica
d) Visão de Futuro
e) Comunicação
f) Resolução de problemas
g) Resolução de conflitos
h) Diversidade e inclusão
i) Autoconhecimento
j) Liderança e gestão de equipes
k) Geração de valor para o cidadão
l) Gestão de crises
m) Gestão por resultados
n) Inovação e mudanças de paradigma
C - Área de gestão e políticas públicas, linhas temáticas:
a) Governança e gestão de processos
b) Planejamento estratégico
c) Análise, auditoria e monitoramento de políticas
d) Direito público, constitucional e administrativo
e) Inovação de processos e TI na gestão pública
f) Gestão participativa
g) Transparência e LGPD
h) Governo digital
i) Economia no setor público
j) Processo Legislativo e formulação de políticas públicas
k) Orçamento público
Art. 6° Das Atividades Externas
I - As atividades externas profissionais poderão ser realizadas nas áreas de gestão e políticas públicas e de desenvolvimento técnico finalístico.
II - Dentre as atividades externas, são recomendados:
a) Os eventos de entidades profissionais, governamentais e setoriais;
b) Visitas técnicas a órgãos públicos e de instituições vinculadas;
c) Seminários e congressos acadêmicos, institucionais e profissionais.
Art. 7° Do Monitoramento do PDI
I - Para o monitoramento do PDI o servidor deverá registrar os cursos/atividades escolhidos enviando a inscrição e solicitação de afastamento/recursos para a participação. Após cada curso ou atividade realizada, o servidor deverá registrar no setor de pessoal o respectivo certificado e apresentar em 30 dias um case do conteúdo e da sua aplicação profissional para a fiscalização.
II - Poderá, a critério da Supervisão Técnica de Fiscalização, ser realizada uma oficina semestral no setor para esta apresentação e troca de experiências. No mesmo período de 06 (seis) meses a Supervisão apresentará a evolução estatística do PDI no setor, com o indicador de carga horária cumprida pelos servidores.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo