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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 13 de 30 de Março de 2022

Autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, o uso provisório da Praça junto às Ruas Felipe de Oliveira Mendes e Veiga Miranda, por razões de interesse público, para viabilizar o início das obras para implantação da Linha 6 – Laranja do Metrô de São Paulo.

PORTARIA Nº 13/SUB-FB/GAB/2022

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do requerido pelo SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº. 66.858.689/0001-06, representada neste ato pelo Sr. Adailton Ferreira Trindade, portador da cédula de identidade RG nº 809.817, expedida pela SSP/SP, e do CPF nº 317.250.151-53, designado como membro Coordenador da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros – CMCP, e com fundamento na disposição contida no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, o uso provisório da Praça junto às Ruas Felipe de Oliveira Mendes e Veiga Miranda, por razões de interesse público, para viabilizar o início das obras para implantação da Linha 6 – Laranja do Metrô de São Paulo.

Artigo 2º - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (Noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município.

Artigo 3º - A parte interessada possui total conhecimento de que a presente autorização NÃO COMPREENDE a supressão de vegetação arbórea ou qualquer corte de árvores/modificação da área verde, devendo buscar a aprovação do projeto apresentado junto ao órgão competente.

Artigo 4º - Fica consignado que o interessado deverá pleitear junto ao órgão competente a cessão definitiva da área em questão, tendo em vista a natureza do objeto pretendido.

Artigo 5º - O interessado fica obrigado a:

1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

2. Não realizar modificações no local sem as respectivas autorizações, mormente quanto a área verde existente, sob pena de responsabilizar-se integralmente por tais atos;

3. Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

4. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

5. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da presente autorização de uso, responsabilizando-se o interessado por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros; e,

6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo