CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 112 de 21 de Novembro de 2023

AUTORIZA a SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS - DIVISÃO DE INVESTIMENTOS, a utilizar o espaço público que especifica para uso temporário durante a execução das obras da futura Estação Itaberaba-Hospital Vila Penteado da Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo.

PORTARIA nº 112/SUB-FB/GABINETE/2023

(Processo SEI 6037.2023/0003162-6)

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS - DIVISÃO DE INVESTIMENTOS, com sede à Rua Iaia, n. 126 – Itaim Bibi - São Paulo – Capital – através do SEI 6037.2023/0003162-6, inscrita sob o CNPJ nº. 96.480.850/0001-03, representado neste ato pelo Coordenador da Comissão de monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros – CMCP, Senhor, ANDRE ISPER RODRIGUES BARNABE, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS - DIVISÃO DE INVESTIMENTOS, a utilizar o espaço público localizado na bifurcação entre a Rua São Leonardo, nº 216, com a praça Estrela D´Oeste, aos fundos do imóvel situado na Rua São Leonardo, 248 - Itaberaba, São Paulo - SP, 02803-000 – Áreas com superfície de 584,57m2 , destacada na cor rosa no Anexo I – Croqui de Áreas Adicionais (“Área Adicional I”), além da Área Adicional I com superfície de 33,99m2, destacada na cor azul no Anexo I – Croqui de Áreas Adicionais (“Área Adicional II”), conforme doc. 087601314, para uso temporário durante a execução das obras da futura Estação Itaberaba-Hospital Vila Penteado da Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo, cujos os primeiros 90 (noventa) dias foram autorizados através do Processo SEI 6037.2023/0002306-2.

Artigo 2º- A presente autorização será concedida, por mais um período de 90 (Noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município.

Artigo 3º- A parte interessada possui total conhecimento de que a presente autorização não compreende a supressão de vegetação arbórea ou qualquer corte de árvores e/ou modificação da área verde, estando a aprovação sujeita à consulta do órgão competente.

Artigo 4º- Fica consignado que o interessado deverá pleitear junto ao órgão competente o período maior cessão definitiva da área em questão, tendo em vista a natureza do objeto pretendido.

Artigo 5º- O interessado fica obrigado a:

  1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

  2. Não realizar modificações no local sem as respectivas autorizações, mormente quanto a área verde existente, sob pena de responsabilizar-se integralmente por tais atos;

  3. Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

  4. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

  5. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da presente autorização de uso, responsabilizando-se o interessado por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros; e,

  6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo