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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 8 de 17 de Março de 2020

Autoriza o teletrabalho para servidores conforme fundamentado no Decreto nº 59.283/2020.

PORTARIA Nº 08/SUB-CT/G/AJ/2020

I. O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Decreto nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus determina, especialmente nos termos do artigo 6º, III, b do mesmo diploma legal, que os servidores abaixo relacionados se enquadram nas condições que justificam os mesmos a serem submetidos ao regime de tele trabalho:

NOME RF

ROSA APARECIDA APOLINÁRIO RF 318.564.8

MARILENE DE SOUZA FREITAS RF 635.282.1

GLAUCIA MARIA TORRES CALAZANS RF 728.957.0

MARIA DAS DORES CARDOSO RF 526.743.9

NAIR DE OLIVEIRA SILVA RF 585.065.7

SILVIA MARIA MACHADO DO AMARAL RF 562.536.0

ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ SERPA RF 729.112.4

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO RF 620.014.1

MARIA MADALENA PAULO RF 587.214.6

MAURICIO MARCOS MONTEIRO RF 116.245.4

ROGERIO DE ARRUDA PENTEADO RF 724.634.0

CARLOS DE JESUS MIRANDA RF 482.130.1

DJALMA ANGELO DA SILVA RF 645.808.4

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS RF 645.042.3

ELOA DOS SANTOS RF 635.789.0

JOSE CICERO DA SILVA RF 546.028.0

NATALINO SOUZA RF 587.577.3

JALMA ANGELO DA SILVA RF 645.808.4

JOSÉ CÍCERO DA SILVA RF 546.028.0

NILSOM DE MATOS PIMENTA RF 642.996.3

Essa portaria entra em vigor na data de usa publicação condiciona ao prescrito nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.283/2020.

São Paulo, 17/03/2020

LUCAS SANTOS SORRILLO

Subprefeito-CT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo