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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 3 de 20 de Janeiro de 2020

Nomeia o Fiscal e substituto de todos os contratos existentes e os que vierem a ser celebrados pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes e constitui a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo.

PORTARIA 003/SUB-CT/G/AJ/2020

O SUBPREFEITO  DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/02,

Considerando o dispostos nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 em consonância com os artigos 50 e 51 do Decreto nº 44.279/2003 que regulamenta a Lei nº 13.278/2002 bem como do Decreto nº 54.873/14, sobretudo nos artigos 6º e 8º,

RESOLVE:

I - Nomear, na qualidade de FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS existentes e os que vierem a ser celebrados por esta Subprefeitura relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, vinculados à Coordenadoria de Administração e Finanças, Unidade Gestora, o Servidor LUCAS GOMES DA SILVA, R.F. 717865/4 bem como seu substituto, o Servidor CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA, R.F. 859.585.2 observado o disposto no inciso II do artigo 8º e parágrafo 1º do Decreto nº 54.873/14;

II- Constituir a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo DE TODOS OS CONTRATOS existentes e os que vierem a ser celebrados por esta Subprefeitura relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, vinculada à Coordenadoria de Administração e Finanças, Unidade Gestora, observado o disposto no inciso II do artigo 8º e parágrafo 1º do Decreto nº 54.873/14, com os seguintes Servidores:

NOME             RF

ALEXANDRO DA SILVA 795.665.7

NEUSA DE ANDRADE SOARES 642.365.5

MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS 539.987.4

EVERTON ALVES DE SOUZA   740.487.5

SUELY DO NASCIMENTO 611.373.7

LUIZ CLAUDIO RAGUSA 655.384.2

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA 635.796.2

CELSO DE SOUZA PEREIRA 740.250.3

MARCELO ROSA DAVILA 732.736.6

DEJAIR MARTINS 478.586.0

CELSO PIRES  556.430.1

III- Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente pelo FISCAL ou pela COMISSÃO, conforme o caso, devendo estes proceder à análise e parecer técnico, objetivando as emissões dos Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos;

IV- Os Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos, emitidos pela Comissão, deverão ter pelo menos 3 (três) assinaturas de seus membros, exceto os contratos que se enquadram na condição prevista no parágrafo 2º do Decreto nº 54.873/14;

IV- O FISCAL e a COMISSÃO ora nomeada e constituída deverão observar o disposto no Decreto nº 54.873/14;

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo