Constitui Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes
PORTARIA Nº 019/SUB-CT/G/2023
ASSUNTO: Constitui Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes nos termos da LEI nº 14.133/2021.
O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo dos incisos XX e XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE CONSTITUIR:
1. Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021 e no Decreto Municipal Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, integradas pelos servidores a seguir, sem prejuízo de suas atribuições normais:
COMISSÃO 1
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO
Presidente: Lúcia Maria Amorim de Almeida – R.F. 716.988-4
Suplente: Helen Teixeira da Costa – R.F. 734.672.7
MEMBROS:
Leonardo Heck de Melo – RF 793.436-0
Ricardo Alves de Andrade – R.F. 689.042-3
Edvaldo Ferreira de Alencar – R.F. 728.626-1
Caio Vinícius da Rocha Fujita - RF 859.585.2
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4
COMISSÃO 2
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO
Presidente: Lucas Gomes da Silva – R.F. 717.865-4
Suplente: Everton Alves de Souza - R.F. 740.487-5
MEMBROS:
Caio Vinícius da Rocha Fujita, RF 859.585.2
Marcelo Rosa Dávila – R.F. 732.736.6,
Anderson Malaquias Rato – R.F. 733.043-0.
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957-4
2. As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação do Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.
3- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL, indistintamente.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo