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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 19 de 3 de Julho de 2023

Constitui Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes

PORTARIA Nº 019/SUB-CT/G/2023

SEI 6035.2023/0000425-3

ASSUNTO: Constitui Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes nos termos da LEI nº 14.133/2021.

O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo dos incisos XX e XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE CONSTITUIR:

1. Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021 e no Decreto Municipal Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, integradas pelos servidores a seguir, sem prejuízo de suas atribuições normais:

COMISSÃO 1

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO

Presidente: Lúcia Maria Amorim de Almeida – R.F. 716.988-4

Suplente: Helen Teixeira da Costa – R.F. 734.672.7

MEMBROS:

Leonardo Heck de Melo – RF 793.436-0

Ricardo Alves de Andrade – R.F. 689.042-3

Edvaldo Ferreira de Alencar – R.F. 728.626-1

Caio Vinícius da Rocha Fujita - RF 859.585.2

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4

COMISSÃO 2

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO

Presidente: Lucas Gomes da Silva – R.F. 717.865-4

Suplente: Everton Alves de Souza - R.F. 740.487-5

MEMBROS:

Caio Vinícius da Rocha Fujita, RF 859.585.2

Marcelo Rosa Dávila – R.F. 732.736.6, 

Anderson Malaquias Rato – R.F. 733.043-0.

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957-4

2. As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação do Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.

3- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL, indistintamente.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo