Constitui Comissões Permanentes de Licitações – CPL com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes
Republicação na íntegra da PORTARIA Nº 15/SUB-CT/G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06/08/2020, pág. 5, 1º coluna, para fazer constar o correto RF do servidor Bruno Saraiva Santana, permanecendo inalterados os demais dispositivos da presente portaria.
O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo do inciso XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002
RESOLVE:
1- Constituir a Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Lúcia Maria Amorim de Almeida – R.F. 716.988-4
Membros:
Edvaldo Ferreira de Alencar – R.F. 728.626.1
Romana Souza de Oliveira Spigariol – R.F. 793.361.4
Ricardo Alves de Andrade – R.F. 689.423-2
Leonardo Heck de Melo – R.F. 793.436-0
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Bruno Saraiva Santana – R.F. 858.823.6-2
Membros:
Maria Magdalena da Silva – R.F. 648.327.5
Luiz Antônio de Souza Sá – R.F. 531.340.6
Helen Teixeira da Costa – R.F. 734.672.7
André Soares Barros – R.F. 859.612.3
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4
3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF - desta Subprefeitura, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.
4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintament
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 041/GABINETE/PR-CT/2017.
São Paulo, 05/08/2020
LUCAS SANTOS SORRILLO
Subprefeito-CT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo