Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2026 da Subprefeitura de Cidade Ademar.
PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000049-5
PORTARIA Nº 005/SUB-AD/GAB/2026
Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2026 da Subprefeitura de Cidade Ademar.
ROGÉRIO BALZANO, SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e Decreto Municipal 58.857/19:
CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas na Cidade;
CONSIDERANDO a existência de locais, já tradicionais destes festejos comemorativos, em especial os inseridos em área administrativa desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar o interesse público da população paulistana;
CONSIDERANDO a consequente necessidade de o Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de festividades seguras e organizadas,
RESOLVE:
1. INSTITUIR a Comissão Especial de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2026, no âmbito administrativo da Subprefeitura de Cidade Ademar, com a incumbência de planejar, organizar e acompanhar o carnaval de rua, bem como de proceder aos atos preparatórios voltados à sua realização.
2. A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026 será composta pelas seguintes unidades:
Coordenador de Governo Local
Geraldo Varote de Souza
e-mail gvsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Cultura
Severiano Trajano Koshiyama
e-mail: stkoshiyama@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Esportes
Leonardo Nitraell Pereira Franco
e-mail: lnfranco@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Assessoria Jurídica
Carmen Dima
e-mail: cdima@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenadoria de Projetos e Obras
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira
e-mail: kelsenferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Gabinete – Assessoria
Amanda Galvão dos Santos Pikinskeni
e-mail: apikinskeni@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Carlos Virgulino Ramalho
e-mail: cvramalho@smsub.prefietura.sp.gov.br
3. Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo