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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 24 de 21 de Março de 2025

Designa servidora para atuar como Controladora Interno da Subprefeitura Cidade Ademar, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

 

PORTARIA Nº 024/SUB-AD/GAB/2025

 

Designa servidora para atuar como Controladora Interno da Subprefeitura Cidade Ademar, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

 

Processo referência: 6067.2025/0007278-8

 

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e em atendimento aos Artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Designar como Controladora Interna da Subprefeitura Cidade Ademar, a servidora:

 

Ana Maria Giatti Lahoz Camilo - RF 617.154.1

 

Artigo 2º. Caberá à Controladora Interna cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, englobando:

 

I - A análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

 

II - A verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

 

III - O acompanhamento do atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

 

IV - O monitoramento dos principais programas do Órgão ou Entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

 

V - A verificação da qualidade do atendimento prestado pelo Órgão ou Entidade em suas diversas modalidades;

 

VI - O acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

 

VII - O incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

 

VIII - A apresentação de relatório periódico ao titular do Órgão ou Entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

 

Artigo 3º. As atividades desenvolvidas pelo controle interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município, mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência;

 

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando indicação em Processo SEI nº 6067.2022/0012977-6, proferida através da Portaria nº 055/SUB-AD/GAB/2022 (066229982).

 

São Paulo, 21 de março de 2025.

 

ROGÉRIO BALZANO

Subprefeito de Cidade Ademar

SUB-AD

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo