CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 18 de 20 de Agosto de 2021

Delega competências que especifica aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura de Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 018/SUB-AD/GAB/2021

RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II – DELEGAR ao servidor FABIANO DA SILVA DANTAS, RF: 727.517.0, e-mail: fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto à chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e movimentações dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – DELEGAR aos servidores abaixo elencados, nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Dec. 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pelo inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

GABINETE

- MARIA JOSÉ FUGULIN MIRANDA, RF: 543.700.8

e-mail: mjmiranda@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

- ELIANA APARECIDA LAZZARINI FONDEVILA, RF: 677.002.9

e-mail: eafondevila@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA DE GABINETE

- MARIA JOSÉ FUGULIN MIRANDA, RF: 543.700.8

e-mail: mjmiranda@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA JURÍDICA

- RAQUEL FERNANDES BAPTISTA DA LUZ, RF: 601.185.3

e-mail: rluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- ACIR LOPES DE ANDRADE, RF: 553.641.3

e-mail: acirandrade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- CLÉO LIMA JÚNIOR, RF: 733.239.4

e-mail: cleolima@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- HERBERT CAETANO DA SILVA, RF: 734.331.1

e-mail: herbertsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

PRAÇA DE ATENDIMENTO

- CLÁUDIA DE JESUS SANTANA, RF: 794.868.9

e-mail: cjsantana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- MIRIAM MARQUES CASTRO, RF: 650.584.8

e-mail: mmcastro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA GOVERNO LOCAL

- ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO, RF: 717.920.1

e-mail: agbazevedo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE CULTURA

- ANGELA DE OLIVEIRA COSTA ACOSTA, RF: 888.857.4

e-mail: acosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE ESPORTES

- LEONARDO NITRAELL PEREIRA FRANCO, RF: 850.935.2

e-mail: lnfranco@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO

- DENISE GELSOMINI, RF: 888.202.9

e-mail: dgelsomini@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

- SÉRGIO SHIGUERU HIGUTI, RF: 888.859.1

e-mail: sergiohiguti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

- ELIANA APARECIDA BOLDRIN PROVINCIATTI, RF: 531.754.1

e-mail: eabprovinciatti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- ZILMA SANTOS DE SOUZA, RF: 665.674.9

e-mail: zssouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE COMPRAS

- WILLIAM FORTUNATTI, RF: 734.440.6

e-mail: wfortunatti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE MANUTENÇÃO

- ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ, RF: 595.844.1

e-mail: mtominaga@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- JOSÉ ADÃO DE CASTRO, RF: 630.498.2

e-mail: mtominaga@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE EXPEDIENTE-AUTUAÇÃO (PROTOCOLO)

- LEDA OLIVEIRA, RF: 594.145.8

e-mail: loliveirasmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- LOURISVALDO ALVES DE JESUS, RF: 650.615.1

e-mail: lajesus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE DE ARMAZENAMENTO (ALMOXARIFADO)

- GENÁRIO MENDES DA SILVA, RF: 643.169.1

e-mail: genarioms@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE DE UTI – TRANSPORTES

- VICENTE SANCHES, RF: 480.538.1

e-mail: vicentesanches@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

- MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, RF: 573.495.9

e-mail: mariacsreis@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- ROSELI APARECIDA FERREIRA, RF: 535.044.1

e-mail: roseliferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

- FABIANO DA SILVA DANTAS, RF: 727.517.0

e-mail: fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

- CARLOS VIRGULINO RAMALHO, RF: 733.199.1

e-mail: carlosvirgulino@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- GABRIELA MARÍLIA PIRES ALVES DE SOUZA, RF: 752.604.1

e-mail: gabrielamarilia@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

- ROSELENE DA SILVA, RF: 595.028.7

e-mail: roselenes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. Caso haja movimentação de bens entre as Unidades, também deverão enviar uma cópia impressa da movimentação no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis ao responsável indicado no item II.

IV – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Departamento de Patrimônio desta SUB-AD.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 096/SUB-AD/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo